terça-feira, 15 de setembro de 2020

Portaria define o retorno de atendimento presencial da Justiça em Tauá

 


Uma portaria conjunta dos Juizes de Direito que atuam na Comarca de Tauá, marca o retorno do atendimento presencial, no Fórum Dr. Fábio Augusto. O atendimento será de 08h as 12h a partir de 17 de setembro, de acordo com uma escala. Confira a portaria: 

Portaria conjunta dos Juízes de Direito atuantes na Comarca de Tauá, Dr. TADEU TRINDADE DE ÁVILA, Juiz de Direito, titular da 2a Vara da Comarca de Tauá, respondendo pela 1a Vara desta Comarca; Dr. MARCELO DURVAL SOBRAL FEITOSA, Juiz de Direito Titular da 3a Vara e Dr. PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DIAS, Juiz de Direito Titular do JECC, no uso de suas atribuições legais, por nomeação legal etc...

CONSIDERANDO o teor da Resolução no 62 do Conselho Nacional de Justiça, datada do dia 17 de março de 2020, que suspendeu temporariamente o dever de apresentação regular em Juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direito, suspensão da execução da pena (sursis), livramento condicional, suspensão condicional do processo e medidas cautelares de comparecimento mensal pelo prazo de noventa dias;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação 68 do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou a vigência dos prazos estipulados na Recomendação 62 por mais noventa dias;

CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria no 916/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que institui o plano de retomada do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ser executado enquanto houver necessidade de medidas de proteção contra o Covid-19;

CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde dos magistrados, agentes públicos, serventuários e os jurisdicionados em geral;

RESOLVEM:

Art. 1o Estabelecer o dia 17 de setembro de 2020, como marco inicial para o retorno do dever de apresentação em Juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direito, suspensão da execução da pena (sursis), livramento condicional, suspensão condicional do processo e medidas cautelares de comparecimento mensal;

Art. 2o O atendimento se dará no período da manha de 08h às 12h, com a seguinte escala entre as Secretarias de Vara:

1a Vara: dias de terça e quarta-feira;

2a Vara: dias de terça e quinta-feira;

3a Vara: dias de quinta e sexta-feira;

JECC: dias de segunda e quarta-feira;

Art. 3o Determinar que a presente Portaria seja publicada no DJE, além de se fixar cópia desta no local de costume, assim como, sejam cientificados o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Corregedoria Geral de Justiça, a Presidência do TJCE, e a Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção dos Inhamuns e divulgação pelos meios de comunicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tauá/CE, 11 de agosto de 2020.

Tadeu Trindade de Ávila

Juiz de Direito Titular da 2a Vara da Comarca de Tauá

Respondendo pela 1a Vara

Marcelo Durval Sobral Feitosa

Juiz de Direito Titular da 3a Vara da Comarca de Tauá

Pedro Augusto Teixeira Dias

Juiz de Direito Titular do JECC

Repórter Edy Fernandes 


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