A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no "Diário Oficial da União" em 3 de setembro. O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Fonte: G1
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