O Ministério Público eleitoral, através da Promotora Eleitoral da 19ª Zona Tauá-Parambu, Dra. Karina Mota Correia, remeteu Recomendação Eleitoral que orienta sobre a realização de Convenções Partidárias. Após uma série de considerandos, levando-se em conta a legislação eleitoral, a promotora recomenda aos diretórios municipais dos partidos que:
1. Verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, conforme exige o art. 2°, da Resolução TSE n.23.609/2019. Em regra, a consulta está disponível no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal;
2. Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher, nos termos do art. 17, § 1o, CF; do art. 10, da Lei 9.504/97 e da Consulta TSE n. 600805- 31/DF;
3. Observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação detodos os candidatos do respectivo partido, conforme artigo 17, §§ 2o ao 7o, da Resolução TSE n. 23.609/2019;
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