quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Garantia Safra 2020/2021 define critérios e prazo para adesão

 

Os agricultores cearenses que participaram das edições do Garantia Safra 2018/2019 e 2019/2020 com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida terão inscrição automática na próxima edição do programa do governo federal. O critério foi definido durante a 23ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Fundo Garantia Safra e a lista com o nome dos inscritos será divulgada na próxima sexta-feira (4/9).

Por conta do atraso do começo das inscrições, os agricultores familiares da Região I terão até o dia 30 de janeiro de 2021 para realizar o pagamento do boleto de adesão no valor de R$ 17. Já aqueles da Região II contarão com a data de 02 de março de 2021. O Fundo Garantia Safra ainda conta com as contribuições das prefeituras (R$ 51 por cada agricultor aderido), do Estado (R$ 102) e da União (R$ 346,66).

A Coordenação Estadual do Programa está à disposição para sanar quaisquer dúvidas e prestar suporte técnico aos parceiros envolvidos a partir das Comissões Municipais de Implementação do Programa (Ematerce, secretarias municipais de Agricultura e movimentos sociais). Durante o período de pandemia, a modalidade de atendimento é pelo teletrabalho, que permite o enviar de mensagens para o e-mail garantia.safra@sda.ce.gov.br e também pelo telefone 0800 280 3300.

Conheça o programa

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de fenômenos climáticos. Criado pela Lei Federal Nº 10.420, o Fundo Garantia-Safra instituiu o benefício para atender aos agricultores familiares da região Nordeste e norte do estado de Minas Gerais.

O pagamento do Garantia-Safra está condicionado aos agricultores residentes em municípios em que se tenha sido comprovada perda anual de pelo menos 50% da produção agrícola. O benefício é pago por meio dos cartões Cidadão ou do Bolsa Família e o valor é disponibilizados nas agências Caixa Econômica Federal, ou em uma das agências das lotéricas. Caso o número do NIS do cartão seja diferente daquele da concessão do benefício, o beneficiário deve atualizar o número pelo site.

Fonte: SDA


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