O motivo da devolução foi a identificação de cobranças indevidas observados em processos administrativos. "O valor inclui atualização e juros, conforme critérios definidos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações", determina a Anatel.
Para conferir se tem algum crédito a receber da TIM, é preciso que o cliente ou ex-cliente acesse o meutim.tim.com.br/ressarcimento. No site, ele deve informar o CPF ou CNPJ e seguir os passos de confirmação (código de imagem na tela para comprovar que não é uma máquina).
Formas de devolução
A devolução do dinheiro deve acontecer em seis meses a partir de 26 de junho de 2020, quando o TAC foi assinado, para aqueles que ainda são clientes da TIM atualmente.
Já os "clientes identificados, mas que não fazem mais parte da base da operadora, ficarão com o crédito disponível por um ano a contar do dia 22/07/2020". A informação com detalhes para isso será repassada pela operadora no próprio site.
Os usuário não identificados, ou seja, que não têm dados completos nos procedimentos para a apuração de descumprimento de obrigações incluídos sobre a investigação do TAC, e os casos de ressarcimento abaixo de R$ 3, tiveram os recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Fonte: Diário do Nordeste
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