terça-feira, 11 de agosto de 2020

Decreto prorroga medidas de combate ao Coronavírus e portaria determina retorno de comissão processante


O prefeito de Tauá, Fred Rêgo, assinou nessa segunda-feira, 10, o decreto que prorroga as medidas e alterações posteriores, relacionadas ao enfrentamento do avanço do Coronavírus. Tauá permanece na fase 2 da retomada da economia e por isso não sofre alterações. Confira o decreto: 

DECRETO Nº 0810001/2020, de 10 de agosto de 2020. PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N.° 0317001/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE TAUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais alterações posteriores no que tange as medidas de combate ao novo coronavírus no Município de Tauá; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 0406001/2020, de 06 de abril de 2020, cujo decreta o estado de calamidade Pública no Município de Tauá; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n° 543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n.°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa reconheceu o estado de calamidade pública do município de Tauá, conforme Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 33.608 de 30 de maio de 2020 que “PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA DO DECRETO Nº33.519, DE 19 DE MARÇO DE 2020, E INSTITUI A REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; CONSIDERANDO as diretrizes determinadas pelo Governo do Estado do Ceará que, ao lado das ações de combate à pandemia, elaborou o planejamento de retomada progressiva das atividades econômicas em todo o Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o município de Tauá, conforme deliberado pelo Governo do Estado, encontra-se na FASE 2 de retomada e, pelo Decreto Estadual n° 33.709, de 09 de agosto de 2020, permanecerá até o dia 16 de agosto de 2020;

DECRETA: Art. 1º. Ficam prorrogadas até o dia 16 de agosto de 2020 as medidas de isolamento social e demais disposições do Decreto n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto.

Art. 2º. Por força do Decreto Estadual nº 33.709, de 09 de agosto de 2020, o município de Tauá permanecerá na Fase 2 de liberação das atividades econômicas, conforme o Anexo I do Decreto n° 0727001/2020, de 27 de julho de 2020.

Parágrafo único. O desempenho das atividades deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais constantes no Anexo II do Decreto n° 0713001/2020, de 13 de julho de 2020.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 10 de agosto de 2020.

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal

Portaria
O executivo publicou também no diário oficial dessa segunda-feira, 10, uma portaria da procuradoria geral do município, que determina o retorno dos trabalhos da comissão processante dos processos administrativos disciplinares. Os trabalhos da comissão estavam parados por conta da pandemia e retorna com todos os protocolos. Confira a portaria:

1) PORTARIA Nº 0810001/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE TAUÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, inciso VII, da Lei Municipal nº 1296, de 01 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 163 da Lei Municipal nº 791/1993, CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, sobre a pandemia do COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 0317001/2020, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, no âmbito do Município de Tauá e demais alterações posteriores; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.532, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas pelo Estado do Ceará para contenção do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO que existem, em andamento, vários Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores municipais; CONSIDERANDO que desde a Decretação do Estado de Emergência no Município de Tauá e a data atual, os Processos Administrativos Disciplinares permaneceram paralisados em virtude da política de distanciamento e isolamento social adotada pelo Município, bem como a instituição do sistema de teletrabalho e proibição de atendimento ao público presencialmente nas repartições públicas; CONSIDERANDO que todas as medidas adotadas e a falta de aparelhamento de informática e tecnologia disponíveis para a Comissão Processante impediram a realização dos atos necessários para a tramitação dos PAD´s; CONSIDERANDO a necessidade do retorno presencial das atividades da Comissão Processante dos Processos Administrativos Disciplinares, contudo, ainda observando os protocolos de combate à pandemia do COVID-19;CONSIDERANDO a preservação da lisura processual com ênfase no contraditório e ampla defesa;

RESOLVE: Art. 1º - Determinar o retorno dos trabalhos da Comissão Processante dos Processos Administrativos Disciplinares, observando os protocolos de saúde e demais determinações expedidas pelo Governo Municipal e Estadual.

§ 1º - A Comissão Processante passará a adotar as seguintes medidas: I – Realização de audiências e oitivas através de videoconferência; II – Divulgação de meios de comunicação e atendimento remoto para as partes, procuradores e demais interessados, observando a preservação do sigilo processual; III – Citação e intimação através dos meios de comunicação virtual;

§2º - A Prefeitura disponibilizará um local com equipamentos de informática e internet, obedecendo os protocolos de combate à pandemia, para fins de realização das audiências por videoconferência.

§3º - O fornecimento de documentos ou manifestação solicitados será preferencialmente enviado por e-mail.

§4º - Os interessados também poderão protocolar seus requerimentos no protocolo geral da Prefeitura.

§5º - Na impossibilidade do envio da resposta por e-mail, esta ficará disponível no protocolo geral da Prefeitura.

§6º – Todas as manifestações e requerimentos serão escritas e, em caso de solicitação de terceiros, acompanhadas dos documentos pertinentes;

§7º - A contagem de prazo das citações e intimações realizadas de forma virtual terão início após a certificação no processo da confirmação do recebimento.

Art. 2º - Ficam declarados como suspensos, os prazos dos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite que deveriam ser contabilizados entre os dias de 17 de março de 2020 e 11 de agosto de 2020.

Parágrafo único – A contagem dos prazos processuais dos Processos Administrativos em trâmite passa a ser retomada a partir do dia 12 de agosto de 2020.

Art. 3º - Ficam mantidas a suspensão do atendimento presencial e demais imposições previstas nos Decretos Municipais relacionadas ao combate à pandemia do COVID-19.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tauá/CE, 10 de agosto de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ERICO COSTA DE ARAÚJO Procurador Geral do Município OAB/CE 27.485

Repórter Edy Fernandes

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