sexta-feira, 17 de julho de 2020

Decreto Institui o comitê Municipal de vigilância à mortalidade do novo Coronavírus


Decreto assinado pelo prefeito Fred Rêgo e publicado no diário oficial, institui o Comitê Municipal de Vigilância à mortalidade ao novo Coronavírus. O comitê será composto por representantes da Secretaria da Saúde, Hospital Dr. Alberto Feitosa, entre outros e terá caráter técnico e consultivo com várias atribuições. Confira o decreto:

1) DECRETO Nº 0717001/2020, de 17 de julho de 2020. INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À MORTALIDADE AO NOVO CORONAVÍRUS, (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem o bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação;

CONSIDERANDO a emergência em saúde de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), de importância internacional e com decretos de emergência em saúde pública decretados a nível federal, estadual e municipal.

DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Vigilância à Mortalidade ao novo coronavírus (COVID-19), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. As definições e os conceitos a serem adotados pelo Comitê Municipal de Vigilância Mortalidade ao novo coronavírus à são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde e da Secretaria do Estado da Saúde.

Art. 2º. O Comitê Municipal, ora instituído, será composto pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir descrita: I - Diretor Clinico da Secretaria Municipal de Saúde; II - Coordenação de Vigilância Epidemiológica do município; III - Coordenação da Atenção Primária em Saúde; IV - Coordenação da Atenção Especializada e Secundária em Saúde; V - Diretor Clínico do Hospital Municipal Dr. Alberto Feitosa Lima; VI - Diretor Clínico da Policlínica Dr. Frutuoso Gomes de Freitas; VII - Diretor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento Dra. Leila Maria Alexandrino.

Art. 3º. O Comitê terá caráter técnico e consultivo e as seguintes atribuições: I - a investigação de óbitos e Mortalidade ao novo coronavírus, através da aplicação de questionário, requisitando documentos, altivas, ou qualquer meio viável visando conhecer a circunstância da ocorrência e identificando possíveis problemas da assistência; II - avaliar a qualidade da assistência prestada, aos suspeitos e confirmados do novo coronavírus, pelos serviços de saúde; III - fornecer relatórios sobre a situação, identificando fatores determinantes que irão subsidiar a adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis; IV - acompanhar as ações da Secretaria Municipal de Saúde no processo de articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na questão; V - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 4º. A participação no Comitê instituído através deste Decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 17 de julho de 2020.

CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO

Prefeito Municipal

Repórter Edy Fernandes

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