Decreto define critérios para a concessão de GTRs pelo Município de Tauá



O prefeito de Tauá, Fred Rêgo, assinou o decreto que dispõe sobre os critérios para a concessão de gratificação por execução de trabalho relevante, a popular GTR. A concessão de gratificações tem sido adotada ao longo dos anos, passando por várias administrações, mas depois de uma ação popular a Justiça não permitiu mais a prática. O prefeito tentou legalizar a situação de forma definitiva, enviando um projeto para a Câmara Municipal, em sessão extraordinária, na última segunda-feira, mas como houve contestação de parte dos integrantes do legislativo, o projeto foi retirado de pauta. Vários servidores estão sem receber a gratificação e diante dessa situação o prefeito assinou o decreto. 

DECRETA: Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste DECRETO, os critérios e medidas adotadas para a concessão da Gratificação por Execução de Trabalho Relevante – GTR para os servidores da Prefeitura Municipal de Tauá, prevista no art. 31 da Lei 1.087, de 19 de setembro de 2001. §1º A gratificação será concedida para os servidores efetivos ou comissionados que ocupam funções ou cargos discriminados no Anexo deste Decreto. §2º Além dos princípios essenciais da Administração Pública, a concessão da Gratificação por Execução de Trabalho Técnico – GTR observa a primazia da função, que necessita de profissionais empenhados em planejamentos técnicos para os setores da Administração direta e indireta, coordenação, direção, assessoramento e controle, técnicas gerenciais, motivação de pessoal, liderança e responsabilidade direta e objetiva sobre os atos praticados no setor, departamento ou órgão da Administração Pública Municipal que faz parte. §3º A primazia da função é a prioridade de uma função sobre outra de igual natureza que, pela estrutura administrativa do município, existe e se faz necessária para o regular desempenho da Administração Pública. §4º A Gratificação por Execução de Trabalho Técnico – GTR será concedida para as funções ou cargos em conformidade com os respectivos níveis de decisão e a natureza de suas atribuições que constam no Anexo deste Decreto. 

Art. 2º A Gratificação por Execução de Trabalhos Relevantes será concedida pelo Chefe do Executivo por meio de portaria que constará a função desempenhada ensejadora da gratificação, o cargo do servidor, o órgão de lotação com especificação do setor que está desempenhando sua função e o valor da gratificação conforme o Anexo deste Decreto. Parágrafo único. O caput deste artigo se refere às funções que não estão vinculadas a um cargo do quadro de servidores do município de Tauá, mas que existem em decorrência da delegação de competência e responsabilidade, além do caráter extremamente relevante e eminentemente técnico, administrativa ou científica. 

Art. 3º Os servidores ocupantes de cargos semelhantes ou da mesma natureza poderão ser designados para as funções que serão agraciadas com a Gratificação por Execução de Trabalhos Relevantes, permanecendo na vaga do cargo já ocupado, inclusive, recebendo seus vencimentos de acordo com o cargo de origem mais o acréscimo da Gratificação prevista neste Decreto. Art. 4º. As despesas com a execução deste Decreto, por se tratar somente de uma norma regulamentadora, correrão por conta dos orçamentos municipais vigentes.


Repórter Edy Fernandes

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