DIRETRIZES EMERGENCIAIS DE ATENDIMENTO NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Considerando as normativas nacionais referentes ao novo coronavírus, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS, institui as Diretrizes Emergenciais no âmbito do SUAS, para enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), durante o período dos decretos Estadual e Municipal.
MEDIDAS:
1- Durante o período dos decretos ficam suspensos os atendimentos ao público, de forma presencial, nos equipamentos socioassistenciais (CRAS, CREAS, Cadastro Único, Casa de Acolhimento, Conselho Tutelar, Casa dos Conselhos e CRM)
1.1- Em casos emergencias, o atendimento presencial poderá ocorrer, desde que sejam tomadas todas as medidas cabíveis para proteção dos trabalhadores/as e usuários/as do SUAS, visto que as equipes estão de sobreaviso;
1.2- Os casos emergências de que trata o item anterior, refere-se às demandas para atendimento através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, Serviço Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos – PAEFI e Benefícios Eventuais;
2- Os atendimentos ao público no âmbito da Assistência Social, ocorrerão de forma REMOTA, por meio do telefone (88) 98868-9144 no horário de 8 às 18 horas.
3- O Conselho Tutelar esta realizando atendimento das demandas de violação de direitos contra criança e adolescente através dos telefones (88) 99992-5871 – (88) 98868-7279 ou através do Disque 100.
4- O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes está seguindo todas as orientações quanto ao protocolo e não está recebendo visitas.
5- Quanto ao atendimento do Cadastro Único e Bolsa Família, de acordo com a Portaria Ministerial 335, de 20 de Março de 2020, estão suspensos por prazo de 120 dias:
As averiguações e revisões cadastrais,
Bloqueios, suspensão e cancelamento de benefícios,
Aplicação de medidas em decorrência do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
Ações de gestão quanto ao BPC:
- Quem está bloqueado por falta de inscrição no cadastro Único deve solicitar o desbloqueio ao INSS, pelo telefone 135 ou Meu INSS.
5.1. Não está sendo realizada inscrição de novos beneficiários para evitar aglomerações.
6- Os Serviços administrativos para operacionalização das ações da Assistência Social, continuarão a ser executados pelo telefone (88) 98868-9144 no horário de 8 às 18 horas, de forma a garantir a manutenção dos serviços, programas, projetos e benefícios.
Tauá, 23 de Março de 2020
Antonia Antenora Vieira Coutinho Domingos
Com informações do NIC
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