terça-feira, 24 de março de 2020

Prefeito de Tauá prorroga ponto facultativo até o dia 27/03


1) DECRETO Nº 0323001/2020, de 23 de março de 2020.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DOS DIAS 23 A 27 DE MARÇO DE 2020, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica deste Município e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 0317001/2020, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito do Município de Tauá, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 33.510, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação; CONSIDERANDO o crescente aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no território estadual; CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham; CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

DECRETA: Art. 1º. O ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto n° 0318001/2020, de 18 de março de 2020, fica estendido para o período entre os dias 23 e 27 de março de 2020, mantido o funcionamento de todos os serviços excepcionados no art. 3°, do referido Decreto, bem como os serviços referente ao funcionamento mínimo e ininterrupto da Administração Pública, tais como contabilidade, tesouraria, controladoria, tributos e recursos humanos. Parágrafo único. Havendo possibilidade, e observada as disposições anteriores, os servidores poderão exercer suas atividades através de trabalho remoto ou teletrabalho. Art. 2º. Os órgãos e entidades públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público de atendimento à população, previstos no art. 3º do Decreto nº 0318001/2020, deverão manter escala de plantão de modo que seja assegurada a prestação ininterrupta dos mesmos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 23 de março de 2020. CARLOS FREDERICO CITÓ CÉSAR RÊGO Prefeito Municipal

Com informações do NIC

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