quarta-feira, 12 de junho de 2019

Réu condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tauá


O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá voltou a se reunir nesta quarta-feira,12,para o julgamento de mais um réu,dentro da programação da Semana Estadual do Júri.A sessão começou por volta das 10h30 da manhã,sofrendo um atraso,já que o réu foi conduzido de Itaitinga para Tauá e só terminou as 16h.O Júri foi presidido por Dr.Tadeu Trindade de Ávila,atuando na acusação a representante do Ministério Público,drª Karina Mota e na defesa do réu,o advogado Carlos Augusto Custódio Lima,O Guto Lima.

O réu julgado foi Josimar Rodrigues do Nascimento,acusado de assassinar Sabrina Castro Martins,fato ocorrido no dia 21 de novembro de 2014,em uma área localizada entre as ruas Hermógenes Caracas e Astrogilda Feitosa,no Parque Quinamuiú.

A acusação defendeu a tese de homicídio triplamente qualificado, art. 121, parágrafo 2°, incisos, II, III e IV, ou seja, por motivo fútil, por meio cruel e por dissimulação ou outro recurso que dificultou a defesa da ofendida, respectivamente.

Já a defesa defendeu a tese de - Homicídio Privilegiado, ou seja, o Réu cometeu o crime logo após uma injusta provocação da vítima ( tese principal) e ou Homicídio Simples (tese subsidiária).

Após os debates, o Conselho de Jurados não reconheceu a qualificadora do motivo fútil, reconhecendo as qualificadoras do meio cruel e a da dissimulação ou recurso que dificultou a defesa da vítima.

O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, a uma pena base de 12 (doze) anos de reclusão, depois de aplicados as majorantes das qualificadoras e as atenuantes da confissão e da menor idade (réu menor de 21 anos, há época do fato), restou em definitivo a pena de 12 (doze) anos de reclusão em regime inicialmente fechado, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista, estarem presentes os motivos inseridos no art. 312 do Código de Processo Penal.

A defesa recorreu, em Plenário, da Sentença, na forma do art. 563, alínea d, por entender que a decisão dos Jurados foi manifestamente contrária as provas dos autos.A pena que o Réu Josimar Rodrigues do Nascimento foi condenado, é a pena mínima aplicada a homicídios qualificados.

Após o julgamento o réu foi reconduzido para um presídio de Itaitinga onde já se encontrava preso.

O júri que estava programado para esta quinta-feira,13,no Fórum de Arneiroz,foi cancelado.É que é feriado Municipal naquele município em homenagem a Santo Antonio e sendo assim fica para outra data o julgamento de Hugo Gomes da Silva.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira

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