quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Justiça condena o Municipio de Tauá em ação por dano moral e material


O Municipio de Tauá foi condenado em uma ação de reparação por dano moral e material.A ação foi impetrada através do escritório de advocacia do advogado tauaense,dr.Edmilson Barbosa,a pedido do casal João da Costa Oliveira e Maria Luiza Loiola Oliveira.De acordo com o processo,no dia 19 de maio de 2008,o filho dos autores, Iramar Oliveira de Loiola, foi acometido por picadas de abelhas cuja colméia estava instalada na Praça Capitão Citó quando passava por esta localidade de motocicleta. Em razão destas picadas, o filho dos autores veio a óbito poucas horas depois.

Relata ainda a petição inicial que a omissão administrativa foi uma concausa do falecimento do "de cujus" considerando-se que "naquele fatídico dia e nos dias que o antecederam, inúmeros populares foram ferroados por abelhas, exatamente no entorno da referida praça, numa demonstração de que o Poder Público Municipal omitiu-se, indescupavelmente, dos mínimos deveres de zelo pelo patrimônio público e pela segurança de seus concidadãos.'

A fundamentação Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, através da qual intentam o autores ver os danos provenientes do falecimento de seu filho, o que alegam ter ocorrido por negligência do município de Tauá quanto à fiscalização e à conservação de equipamentos públicos.

O processo tramitou durante todo esse tempo e somente agora no final do ano de 2017 é que saiu a sentença,assinada pelo Juiz substituto da 2ª vara da Comarca de Tauá,dr.Tadeu Trindade de Ávila.O Municipio de Tauá foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de pensionamento mensal no valor de 1 /3 do salário mínimo nacional, entre a data do fato até o dia em que o o senhor Iramar completaria 65 anos de idade, a ser depositado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Tais valores deverão serem corrigidos pelo INPC desde a presente data (termo em que ocorreu a fixação do montante) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento), não cumulativos, a partir da data do evento danoso (19/05/2008).


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