O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
restabeleceu de imediato todos os períodos de defeso que haviam sido suspensos
pela Portaria Interministerial 192/2015 por 120 dias, prorrogáveis
por igual período. O defeso é a proibição temporária da atividade pesqueira
para preservação das espécies. Segundo o ministro Barroso, há evidências de que
a decisão de suspender o período de defeso foi tomada com o objetivo fiscal de
economizar custos com o pagamento do benefício previdenciário aos pescadores,
em razão da crise econômica, colocando em risco o meio ambiente.
A decisão
foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5447, na qual a
presidente Dilma Rousseff questiona o Decreto Legislativo 293/2015, que sustou
os efeitos da portaria e restabeleceu o defeso. Em janeiro, com base nas
informações então disponíveis no processo e diante da premência da situação,
foi concedida liminar na ADI para suspender os efeitos do Decreto
Legislativo, sob o entendimento de que o Poder Executivo não havia
exorbitado de seu poder regulamentador ao editar a Portaria Interministerial.
Esta liminar foi agora revogada pelo ministro Barroso.
Após as
informações prestadas nos autos, o ministro Barroso considerou que o governo
não apresentou dados objetivos ou estudos técnicos ambientais que comprovem a
desnecessidade do defeso, colocando em risco o princípio ambiental da
precaução. Por isso, segundo o relator, está evidenciado o risco ao meio
ambiente equilibrado, à fauna, à segurança alimentar da população e à
preservação de grupos vulneráveis, que se dedicam à pesca artesanal. "Na
dúvida, está o Poder executivo obrigado a proteger o meio ambiente e, portanto,
a manter o período de defeso", salientou.
Ainda de
acordo com o relator, o governo federal não apresentou indícios objetivos
mínimos que identifiquem a verossimilhança da ocorrência de fraude no pagamento
do seguro-defeso em proporção tal que justifique a medida extrema. Ao editar a
portaria, o governo deixou de pagar R$ 1,6 bilhão em benefícios aos pescadores,
e ainda economizou R$ 3 milhões com custo operacional para a implementação do
benefício pelo INSS, dada à necessidade de deslocamento de servidores para
locais remotos.
Em sua
decisão, o ministro Barroso cita documento no qual a Secretaria do Tesouro
Nacional propôs a suspensão de todos os defesos existentes na legislação. “Não
é de se presumir que a proteção de todas as espécies se tornou subitamente
desnecessária, coincidentemente, de forma concomitante à crise econômica. Esse
fato reforça a impressão de que argumentos de índole fiscal tiveram grande
influência sobre a decisão de suspender o defeso”, afirmou.
"O Executivo efetivamente exorbitou de seu
poder regulamentar ao suspender o defeso, pois tudo indica que, a pretexto de
haver dúvida sobre a necessidade de proteção da reprodução de algumas espécies,
buscou, em verdade, ante a atual precariedade da situação econômica, reduzir
custos com o pagamento do seguro-desemprego, sem previamente dimensionar o dano
ao meio ambiente e à segurança alimentar que poderia advir da liberação da
pesca durante o período de reprodução", concluiu o ministro.
Fonte:Diário do Nordeste
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