O
Departamento Estadual de Trânsito suspendeu a aplicação de multas relacionadas
à lei que obriga os condutores a manterem os faróis acesos durante o dia no perímetro
urbano das rodovias estaduais.
Agora,
atenção. O órgão optou por estabelecer uma fiscalização educativa nas
vias de sua competência, ou seja, no perímetro urbano das rodovias estaduais de
Fortaleza e todas as cidades cearenses. Fora dos perímetros urbanos, a
fiscalização com a aplicação de multas permanece para quem não acender os
faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite.
Multas
emitidas estão suspensas
De acordo
com o Departamento, todas as multas emitidas pelo Detran-CE anteriores à
decisão estão suspensas e haverá a substituição por uma advertência, conforme o
artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. A substituição pela
advertência já havia acontecido em outros estados do Brasil, como em
Pernambuco.
O
superintendente adjunto do Detran, Daniel Barreto, lembra que uma parte da
população alegou não saber onde começa e onde termina os trechos onde é preciso
acender o farol. "A medida vale para todas as CEs. Se caso o
condutor já tiver pago a multa, ele pode pedir um ressarcimento dando
entrada formal junto ao Detran", ressaltou Barreto.
Motivo
O órgão
ressalta que a medida foi tomada por prazo indeterminado no intuito de permitir
aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início e fim
das rodovias estaduais que passam dentro das zonas urbanas.
O
condutor que for flagrado dirigindo um veículo sem os faróis acesos, mesmo
durante o dia, nas BRs, comete uma infração média e está passível de ser
penalizado com quatro pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 85,13.
Fonte:Diário do Nordeste
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