Tribunal do Júri condena três homens pelo assassinato de comerciante em Parambu

 

Uma sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quarta-feira (21), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá, terminou com a condenação de três homens acusados de participação no assassinato do comerciante Lindomar Alves Baía, ocorrido no município de Parambu, em fevereiro deste ano.

Os réus Douglas Rian de Sousa Lopes, Antônio Arlei Soares e João Marcos Araújo Lacerda Vieira foram condenados por homicídio duplamente qualificado, conforme decisão do Conselho de Sentença. As penas foram definidas pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra, que presidiu a sessão.

De acordo com a sentença, Douglas Rian recebeu a maior pena, de 25 anos de reclusão. Antônio Arlei Soares e João Marcos Araújo Lacerda Vieira foram condenados, cada um, a 19 anos e 3 meses de prisão. Para os três, foi estabelecido o regime inicial fechado.

O julgamento teve a atuação do Ministério Público, representado pelo promotor Dr. Mateus Moitinho e Silva, enquanto a defesa dos acusados ficou a cargo do defensor público Dr. Eduardo de Carvalho Veras.

Como ocorreu o crime

Conforme os autos do processo, o homicídio aconteceu no dia 9 de fevereiro de 2026, por volta das 11h40, no estabelecimento comercial Auto Clube Bela Vista, localizado no bairro Alto Bela Vista, em Parambu.

A acusação apontou que os envolvidos teriam agido em conjunto e utilizado duas motocicletas para chegar ao local e facilitar a fuga. Segundo a denúncia, Douglas Rian teria efetuado os disparos contra o comerciante, enquanto Antônio Arlei teria prestado apoio à ação e João Marcos teria conduzido a motocicleta utilizada na fuga.

Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando comprovada a participação dos três acusados no crime.

Condenados permanecem presos

Na sentença, o magistrado determinou a manutenção da prisão dos três condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo a execução imediata das condenações, conforme fundamentação apresentada na decisão.

Repórter: Edy Fernandes. 

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