O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá condenou, nesta quinta-feira (1º), Francisco Vagner Dantas a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de Kennyson Barbosa Alves. O julgamento aconteceu no Fórum da Comarca de Tauá e foi presidido pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra.
De acordo com a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a participação do acusado na morte da vítima, que sofreu agressões físicas na região da cabeça. Os jurados também rejeitaram a possibilidade de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e não absolveram o acusado.
Os jurados reconheceram ainda duas qualificadoras: motivo torpe, relacionado a uma vingança decorrente de desavença anterior entre acusado e vítima, e meio cruel, em razão das agressões praticadas contra Kennyson, incluindo socos e chutes na região da cabeça e pisadas, conforme descrito no processo.
Segundo a sentença, o crime ocorreu nas proximidades do Posto Havaí I, em Tauá. O documento registra que a vítima sofreu agressões físicas que provocaram lesões e resultaram em sua morte.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou inicialmente a pena-base em 14 anos e 3 meses de reclusão. A sentença registrou a existência da agravante do motivo torpe e também da atenuante da confissão, determinando a compensação entre ambas, mantendo a pena no mesmo patamar.
O magistrado estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena e considerou inviável a substituição por penas restritivas de direitos ou a suspensão condicional da pena.
A sentença também determinou a imediata execução da pena, com expedição de mandado de prisão, e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão foi assinada pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra nesta quinta-feira, 1º de outubro de 2026.
O réu já se encontra preso e foi conduzido para participação da sessão do júri. Em seguida, foi reconduzido ao presídio.
Mais duas sessões do júri estão previstas para os dias 21 e 23 desse mês.
Repórter: Edy Fernandes.
