Dois procedimentos relacionados à tentativa de violação do sigilo do voto foram realizados na Delegacia de Tauá, neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições. As ocorrências envolveram um adolescente de 16 anos, na sede do município, e um homem identificado como Francisco Antônio Sousa dos Reis, na zona rural.
O primeiro caso foi registrado em uma sessão eleitoral instalada na Escola Dondom Feitosa, na sede de Tauá. Um adolescente de 16 anos foi flagrado tentando fotografar o próprio voto. Ele foi conduzido à delegacia pela equipe da Romu, da Guarda Civil Municipal (GCM), com acompanhamento do Conselho Tutelar. Após a realização do procedimento, o adolescente foi liberado na companhia de um responsável.
A segunda ocorrência aconteceu na Escola José Ferreira de Souza, localizada na vila de Bom Jesus, distrito de Barra Nova. A equipe da Base Avançada do Pró-Cidadania, que estava de plantão no local, foi acionada por integrantes da seção eleitoral 109 após a informação de que um eleitor estaria utilizando um aparelho celular dentro da cabine de votação para gravar o momento do voto.
O homem foi identificado como Francisco Antônio Sousa dos Reis. Ao ser questionado, ele confirmou que havia filmado o voto, mas afirmou que já tinha apagado o vídeo.
Diante da situação, a equipe da Guarda Civil Municipal foi acionada. O homem foi conduzido à Delegacia de Tauá pelas equipes da GCM e do Pró-Cidadania para os procedimentos cabíveis.
Na unidade policial, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Após o procedimento, o homem foi liberado.
Legislação eleitoral
O uso de aparelhos celulares para fotografar ou filmar o voto na cabine eleitoral é proibido pela legislação brasileira, com o objetivo de preservar o sigilo do voto. A conduta está relacionada ao artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e ao artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto.
Repórter: Edy Fernandes.
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