Tribunal do Júri de Tauá julga réu acusado de homicídio qualificado nesta quinta-feira (1º)

 

O Fórum da Comarca de Tauá sediará nesta quinta-feira, 1º de outubro, às 8h30, mais uma sessão do Tribunal do Júri. Em pauta está o julgamento do processo que tem como réu o Francisco Vagner Dantas.

A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. A acusação ficará a cargo do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela promotora de Justiça Dra. Monia Dantas, enquanto a defesa do acusado será exercida pelo defensor público Dr. Eduardo de Carvalho Veras. O réu, que se encontra preso preventivamente, será conduzido do estabelecimento prisional até o Fórum para acompanhar a sessão.
 
Relembre o caso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram na madrugada do dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 02h, nas proximidades do Posto Havaí I, na Rua Dondon Feitosa, no Centro de Tauá.

De acordo com os autos, o acusado e a vítima, Kennyson Barbosa Alves, estavam ingerindo bebida alcoólica perto do Parque da Cidade quando iniciaram uma discussão. Horas depois, a contenda recomeçou e Francisco Vagner passou a perseguir Kennyson pelas ruas centrais até alcançá-lo.

No local do crime, a vítima foi derrubada e espancada com socos e chutes. Mesmo estando desacordada no chão, o acusado continuou o ataque, desferindo golpes na cabeça e na garganta da vítima. As agressões só cessaram após a intervenção de uma testemunha. Kennyson foi socorrido por uma equipe do SAMU, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no hospital.

Em depoimento prestado à polícia, o réu confessou as agressões e alegou que cometeu o ato por vingança, afirmando ter sido atingido por uma paulada dada pela vítima dias antes.
Acusação.

Francisco Vagner Dantas foi denunciado pela prática de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal), com as seguintes qualificadoras apontadas pelo Ministério Público:

Motivo torpe: cometido por vingança devido a desentendimentos anteriores.

Meio cruel: aplicação reiterada e ostensiva de violência contra a cabeça e o pescoço da vítima desacordada.

Recurso que dificultou a defesa da vítima: imobilização e continuidade das agressões sem possibilidade de reação por parte do agredido.
 
Repórter: Edy Fernandes.

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