Justiça Federal condena a Caixa Econômica a indenizar cliente de Tauá que teve dinheiro retirado de sua conta

 

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um morador de Tauá que teve mais de R$ 19 mil retirados de sua conta bancária após uma suposta fraude envolvendo um funcionário da própria instituição. A sentença foi proferida pelo juiz federal Marcelo Sampaio Pimentel Rocha, titular da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.


O autor da ação, Francisco Duarte Cavalcante, relatou que, em fevereiro de 2026, compareceu à agência da Caixa em Tauá para regularizar o recebimento do Bolsa Família. Segundo ele, durante o atendimento, um funcionário informou que seria necessário realizar um cadastramento biométrico para vincular o benefício à conta Caixa Tem. O procedimento teria sido feito utilizando um aparelho celular particular do empregado.


Após o atendimento, Francisco percebeu que sua conta, onde mantinha economias acumuladas durante anos de trabalho em São Paulo, passou a registrar movimentações que ele afirma não ter realizado. O saldo, que era de aproximadamente R$ 21,6 mil, foi reduzido para pouco mais de R$ 8 mil.


Durante o processo, foi anexado um relatório da Polícia Civil do Ceará, elaborado no âmbito de um inquérito policial, apontando indícios de participação de um funcionário da Caixa em fraudes semelhantes contra outros clientes da agência de Tauá. A investigação identificou um padrão semelhante entre os casos, incluindo procedimentos biométricos realizados pelo mesmo empregado antes das movimentações consideradas fraudulentas.


O relatório também apontou rastreamento de valores desviados para pessoas ligadas ao investigado, além da compra de um iPhone 16 com recursos que teriam sido retirados da conta da vítima.


Na decisão, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário e que a instituição financeira responde objetivamente pelos prejuízos causados aos consumidores. O juiz destacou que o cliente confiou em orientações prestadas dentro da própria agência e que não ficou comprovada qualquer culpa da vítima.


A sentença determinou que a Caixa pague R$ 19.811,49 por danos materiais, valor correspondente ao prejuízo financeiro sofrido pelo cliente, além de R$ 10 mil por danos morais. O pedido de restituição em dobro dos valores foi negado.


A decisão ainda cabe recurso.


Ainda se aguarda a sentença dos outros 4 casos que estão ligados aos mesmos fatos. Cinco vítimas foram identificadas neste esquema e são representadas pelos advogados Dr. Bruno Gomes Bezerra, Dr. Antônio Moreira Cavalcante e Dr. Renan Marchiori de Souza.


Repórter: Edy Fernandes.


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