Greve da Caixa chega ao fim após decisão do TST; agências reabrem nesta quarta

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, durante o julgamento do dissídio coletivo aberto após o fracasso das negociações entre o banco e os trabalhadores.

Com a decisão, as agências da Caixa devem voltar a funcionar normalmente em todo o país a partir desta quarta-feira (30).

A paralisação havia começado em 10 de setembro e tinha como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores.

Apesar disso, o ministro determinou o fim da greve e a retomada das atividades.

O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente", afirmou o magistrado durante o julgamento.

Um dos principais pontos da decisão é o que acontecerá com os dias não trabalhados durante a paralisação. Embora o relator tenha ressaltado que a greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o TST definiu que os empregados deverão compensar os dias parados.

A compensação deverá ocorrer em até 180 dias, em vez do desconto salarial dos dias de greve previsto inicialmente.

O ministro também ressaltou que a compensação deve considerar a adesão efetiva de cada trabalhador à greve, uma vez que houve unidades da Caixa que continuaram funcionando durante a paralisação.

Resumo: com a decisão, a greve está encerrada e os empregados devem retornar ao trabalho. Em caso de descumprimento, a Caixa poderá informar o TST e solicitar providências à Justiça do Trabalho.

O TST definiu ainda as condições que vão vigorar para os empregados da Caixa no próximo período de negociação.

A Corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo INPC, mais ganho real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado aos benefícios da categoria, como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.

A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro.

Fonte: g1 

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