O Tribunal do Júri da Comarca de Tauá condenou, nesta quarta-feira (19), Thiago Noronha Caracas a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela morte a tiros de Maria Antônia da Paixão, ocorrida no dia 30 de outubro de 2018, na Vila de Marrecas, zona rural de Tauá.
O julgamento foi realizado no Fórum Dr. Fábio Augusto e presidido pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. Na acusação atuou a representante do Ministério Público, Dra. Mônia Dantas de Macêdo, enquanto a defesa ficou a cargo da advogada Dra. Patrícia Kécia Noronha Santiago Cavalcante.
De acordo com a sentença, o Ministério Público acusou Thiago de ter efetuado o disparo de arma de fogo que provocou a morte de Maria Antônia, apontando que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante a sessão, o réu participou do interrogatório de forma online. Segundo as informações repassadas durante o julgamento, ele declarou que atualmente reside no estado do Piauí. Após ser interrogado, Thiago deixou a participação virtual e não retornou para o restante da sessão.
Ao responder aos quesitos formulados pela Justiça, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e a autoria atribuída a Thiago Noronha Caracas. Os jurados também rejeitaram a tese de absolvição e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, além da qualificadora do feminicídio, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal.
Na dosimetria da pena, o juiz fixou a pena-base em 16 anos e seis meses de reclusão. Em seguida, foram consideradas as agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, elevando a pena para 22 anos de reclusão. A sentença registra ainda que o réu possuía bons antecedentes à época do crime.
O magistrado estabeleceu o regime fechado para o cumprimento da pena, considerando o tempo da condenação e as circunstâncias negativas reconhecidas na sentença.
Além da condenação, o juiz determinou a imediata execução da pena, com a expedição de mandado de prisão contra Thiago Noronha Caracas. Em consequência, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida e publicada na própria sessão do Tribunal do Júri, em Tauá, no dia 19 de agosto de 2026, pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra.
Repórter: Edy Fernandes.
