Senado aprova aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde

 

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, considerada uma "pauta-bomba" pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os senadores aprovaram o texto em dois turnos, ambos pelo placar de 73 votos a 1. Veja como cada senador votou em cada turno.

O texto segue para promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) – que articulou a votação da proposta. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados.

Como se trata de uma mudança na Constituição, não existe a possibilidade de veto por parte de Lula.

Uma projeção da Previdência Social indica impacto fiscal de R$ 27 bilhões em dez anos, sendo R$ 17,6 bilhões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e de R$ 10,3 bilhões do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Enquanto a votação ocorria no Senado, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, cogitou a adoção de medidas judiciais para travar o gasto.

"A Constituição sempre previu que, quando você cria um benefício previdenciário, é preciso ter indicação de fonte de receita. É preciso ver o que o Congresso vai aprovar nesse sentido. "As medidas judiciais podem ser avaliadas sempre para que a gente respeite o equilíbrio fiscal", afirmou.

O texto estabelece para os agentes comunitários de saúde duas regras extintas pela Reforma da Previdência de 2003, à época, específicas daqueles que se aposentavam pelo Regime Próprio de Previdência Social (exclusivo dos servidores públicos): a paridade e a integralidade.

Para os que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, pelo INSS, essas duas regras nunca existiram.

A paridade assegura que o aposentado receba automaticamente os mesmos reajustes e aumentos salariais concedidos aos servidores que continuam na ativa.

A aposentadoria integral garante que o trabalhador se aposente recebendo o valor total da sua média salarial ou do seu último salário da ativa, conforme as regras da época em que ingressou.

A PEC estende ainda a medida aos agentes indígenas de saneamento e de saúde.

Idade mínima para aposentadoria.

O texto prevê ainda que os agentes passem a ter direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade.

Pela regra atual, consolidada após a reforma da Previdência, a idade de aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A PEC também estabelece uma transição. Para agentes ativos que tiverem 25 anos de contribuição até 2030, será garantida a aposentadoria especial com idade mínima de 50 anos para mulheres e 52 para homens.

Após isso, a cada cinco anos, a idade mínima será acrescida de dois anos. Com isso, a partir de 2041, valerão as idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Além de criar a aposentadoria especial para esses agentes, a PEC também determina a regularização do vínculo funcional desses agentes, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em emergências em saúde pública.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contra a PEC e sustenta que a proposta é inconstitucional por impor aos municípios novas regras previdenciárias e funcionais com elevado impacto financeiro, interferindo na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária dos entes locais.

Segundo a CNM, a medida amplia obrigações dos regimes próprios de previdência sem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial e pode gerar um impacto estimado em cerca de R$ 69,9 bilhões para os municípios que possuem RPPS.

Na avaliação da entidade, a aprovação da PEC ampliará as despesas previdenciárias, administrativas e de pessoal das prefeituras em um momento em que os municípios já arcam com parcela crescente do financiamento da saúde pública.

Fonte: g1

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