A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Regional Nordeste 1, responsável pelas dioceses do Ceará, publicou uma orientação reforçando a proibição da participação de padres, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais em atividades político-partidárias durante o período eleitoral. O documento reafirma que membros do clero não podem apoiar candidatos, participar de campanhas ou utilizar espaços da Igreja para manifestações de caráter eleitoral.
Segundo a nota, a medida busca preservar a missão evangelizadora da Igreja e evitar que a atuação político-partidária comprometa a credibilidade do ministério sacerdotal, provoque divisões nas comunidades ou enfraqueça a liberdade profética da instituição.
"O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. "A mistura entre púlpito e palanque destrói a confiança", destaca o documento, assinado pelos bispos Dom Magnus Henrique Lopes, da Diocese do Crato; Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, da Diocese de Sobral; e Dom Geraldo Freire Soares, da Diocese de Iguatu, coordenadores da CNBB Regional Nordeste 1.
O que os padres não poderão fazer nas eleições
A orientação reforça normas já previstas no Código de Direito Canônico e em documentos oficiais da Igreja Católica. Entre as proibições destacadas estão:
apoio público a candidatos ou partidos políticos;
participação em comícios e eventos de campanha;
presença em reuniões partidárias;
gravação de vídeos ou mensagens em apoio a candidatos;
utilização de vestes clericais em atos político-partidários.
Além disso, a CNBB determina que igrejas, capelas, salões paroquiais, redes sociais institucionais e demais meios de comunicação vinculados à Igreja não poderão ser utilizados para propaganda eleitoral ou divulgação de conteúdos partidários.
O documento também orienta que os próprios perfis pessoais dos clérigos não sejam utilizados para compartilhar manifestações de apoio político durante o período eleitoral.
Disputa de cargos eletivos também é proibida.
A nota lembra que, conforme o Código de Direito Canônico, sacerdotes e diáconos não podem disputar cargos eletivos nem exercer funções públicas que envolvam o exercício do poder civil, salvo em situações excepcionais autorizadas pela autoridade eclesiástica competente.
Caso algum membro do clero manifeste interesse em concorrer a um cargo político, a intenção deverá ser previamente comunicada ao bispo responsável para avaliação da situação.
Fundamentação da Igreja
A orientação cita como base a Sagrada Escritura, o Magistério da Igreja, o Código de Direito Canônico e documentos do Concílio Vaticano II, que recomendam aos presbíteros evitar qualquer comportamento que possa provocar divisões entre os fiéis.
O texto também faz referência a um ensinamento do papa Francisco, segundo o qual o sacerdote deve ser "pastor do povo, não líder de partido", reforçando que a missão da Igreja deve permanecer voltada ao anúncio do Evangelho, sem vinculação a interesses eleitorais.
Descumprimento pode gerar sanções
A CNBB Regional Nordeste 1 alerta que o descumprimento das orientações poderá resultar em medidas disciplinares previstas pela legislação da Igreja.
Entre as possíveis sanções estão advertência formal, suspensão de ofícios e encargos pastorais e outras penalidades previstas no Código de Direito Canônico, conforme a gravidade de cada situação.
Com a publicação da nota, a entidade reafirma a necessidade de preservar a neutralidade institucional da Igreja durante o processo eleitoral e orienta que comunidades e agentes pastorais mantenham o foco na missão religiosa, evitando qualquer utilização da estrutura eclesial para fins político-partidários.
Fonte: GCMAIS
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