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| Foto: Thiago Gadelha. |
A nova modalidade de visita não significa o fim da visita presencial. O Diário do Nordeste procurou a SAP para comentar o que motivou a medida, mas não obteve resposta.
A regulamentação, datada de 8 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira (13). O agendamento será feito exclusivamente online, e as chamadas serão gravadas no servidor do sistema penal.
Quem vai marcar o encontro é a unidade prisional onde está detida a Pessoa Privada de Liberdade (PPL). A instituição vai se comunicar com a pessoa cadastrada e enviar, por e-mail ou WhatsApp, um link de acesso à sala.
Cada sessão terá a duração de 10 minutos, sendo permitida a participação de duas pessoas adultas, além de crianças ou adolescentes, também devidamente cadastrados.
Leia a regulamentação completa
Conforme o documento, a implementação da visita virtual "ficará condicionada à existência de infraestrutura tecnológica adequada no estabelecimento prisional".
A visita virtual é uma modalidade de visita realizada à distância, por intermédio da Unidade Prisional, com duração de 10 (dez) minutos, mediante sistema de videoconferência específico ou link na plataforma Microsoft Teams ou Google Meet, permitida a filmagem, gravação e monitoramento por parte do estabelecimento prisional, podendo ocorrer em ambiente residencial ou em pontos de atendimentos de instituições conveniadas.
Diário Oficial do Estado
Podem participar da visita virtual:
Cônjuge,
O(a) companheiro(a),
Parentes até o 2º grau em linha reta e colateral,
Amigo(a) da pessoa privada de liberdade;
Como será feito o cadastro?
Os interessados devem fazer um requerimento por meio do e-mail institucional de cada unidade prisional, disponível online, mediante o envio dos seguintes documentos:
O(a) companheiro(a),
Parentes até o 2º grau em linha reta e colateral,
Amigo(a) da pessoa privada de liberdade;
Como será feito o cadastro?
Os interessados devem fazer um requerimento por meio do e-mail institucional de cada unidade prisional, disponível online, mediante o envio dos seguintes documentos:
Manifestação de interesse, com indicação do nome completo do requerente e da PPL que pretende visitar;
Cópia de documento oficial de identidade com foto atualizado (CIN ou CNH) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Número de telefone celular e endereço de e-mail válidos para recebimento de comunicações e do link de acesso;
Documentos comprobatórios do vínculo com a PPL, nos mesmos termos exigidos pela Portaria SAP/CE nº 900/2022, ou normativo que lhe suceder;
Comprovação da impossibilidade de deslocamento, quando cabível, mediante documentação de saúde, declaração de residência distante ou declaração de hipossuficiência econômica;
Foto atualizada no modelo 3x4, em formato JPG ou JPEG.
Após a solicitação, a unidade vai analisar a documentação e enviar ao Núcleo de Cadastro de Visitantes (NUCAV) para validação. No caso da visita virtual, esse cadastro deverá ser renovado anualmente.
Cópia de documento oficial de identidade com foto atualizado (CIN ou CNH) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
Número de telefone celular e endereço de e-mail válidos para recebimento de comunicações e do link de acesso;
Documentos comprobatórios do vínculo com a PPL, nos mesmos termos exigidos pela Portaria SAP/CE nº 900/2022, ou normativo que lhe suceder;
Comprovação da impossibilidade de deslocamento, quando cabível, mediante documentação de saúde, declaração de residência distante ou declaração de hipossuficiência econômica;
Foto atualizada no modelo 3x4, em formato JPG ou JPEG.
Após a solicitação, a unidade vai analisar a documentação e enviar ao Núcleo de Cadastro de Visitantes (NUCAV) para validação. No caso da visita virtual, esse cadastro deverá ser renovado anualmente.
Veja o que é proibido na visita virtual
A gravação, captação ou transmissão não autorizada de áudio, vídeo ou imagens da sessão, incluindo captura de tela (print screen) e fotografias do monitor ou do ambiente de transmissão, antes, durante ou após o procedimento de videoconferência;
O repasse do link de acesso a terceiros não autorizados;
O uso, pelo visitante, de qualquer outro tipo de equipamento eletrônico pessoal durante a sessão, além do que está sendo utilizado para o ato, tais como câmera fotográfica, telefone celular, smartphone, tablet, notebook, ou quaisquer outros passíveis de uso como comunicadores ou gravadores de som, áudio ou imagem;
Qualquer tipo de comunicação verbal, não verbal, escrita ou visual que impeça ou dificulte o monitoramento da visita, incluindo a utilização de linguagem cifrada, sinais ou quaisquer formas de comunicação velada;
A exibição ou apresentação de papéis, documentos ou objetos com a intenção de transmitir informações de forma oculta;
A utilização de papéis ou documentos não oficiais para identificação do visitante;
A transmissão de informações relativas a rotinas operacionais, movimentação de servidores, estrutura física da unidade prisional ou de outras pessoas privadas de liberdade;
A prática de ato atentatório ao sistema de monitoramento e comunicação ambiental;
A comunicação da PPL com pessoas não autorizadas presentes na sala ou em outras sessões;
A prática de ato obsceno;
A não observância das regras de segurança, incluindo insinuações e conversas privadas com servidores, colaboradores e prestadores de serviço;
A inobservância dos princípios de civilidade, urbanidade e respeito frente aos servidores e demais presentes;
A desobediência às ordens recebidas e às normas e procedimentos regulamentares;
A inobservância das regras de conservação, limpeza e higiene dos ambientes frequentados, especialmente quando a sessão ocorrer em instituição conveniada.
Fonte: Diário do Nordeste.
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