Réu condenado em sessão do júri popular em Tauá

Foi realizada nesta sexta-feira (17) mais uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Tauá, presidida pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. Na acusação, atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa foi conduzida pelo advogado Dr. José Erisvaldo Vieira Coutinho.

O réu, Levi da Silva Soares, que já se encontrava preso, foi julgado por um crime ocorrido no dia 27 de novembro de 2025, na localidade de Pintada, no município de Quiterianópolis. Conforme a denúncia, ele é acusado de ter assassinado Kaic Oliveira Santos e, por erro de execução, atingido também Wendel Sousa Macedo, que ficou lesionado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu, em parte, a tese apresentada pelo Ministério Público. Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz condenou o réu por homicídio qualificado e lesão corporal.

Na dosimetria da pena, foi considerada a violência empregada no crime, destacando-se que a vítima Kaic sofreu múltiplas perfurações por arma branca. A pena pelo homicídio foi fixada em 12 anos de reclusão, já considerando atenuantes como a menoridade relativa e a confissão do acusado. Pelo crime de lesão corporal, foi aplicada pena de 3 meses de detenção.

Com o concurso material dos crimes, a pena total foi estabelecida em 12 anos de reclusão e 3 meses de detenção.

O regime inicial definido para cumprimento da pena é o fechado, devido à gravidade do crime e às circunstâncias analisadas. A Justiça também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Após o trânsito em julgado, serão adotadas as medidas legais, incluindo o registro da condenação e comunicação à Justiça Eleitoral.

Repórter: Edy Fernandes.

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