Foi realizada nesta terça-feira (14), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá, a primeira de quatro sessões do júri popular programadas para esta semana.
O julgamento teve como réu Ediu Edson Ferreira Lô, acusado de envolvimento em crime doloso contra a vida. Conforme a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu no dia 31 de agosto de 2025, na BR-020, em frente ao Motel Bora Bora. Na ocasião, o acusado, após ser surpreendido por sua esposa, teria atropelado intencionalmente o mototaxista Francisco Sales de Oliveira, que acompanhava a companheira do denunciado até o local.
A sessão foi presidida pelo juiz Dr. Frederico Costa Bezerra. A acusação esteve a cargo do promotor de Justiça Dr. Francisco Ivan de Sousa, enquanto a defesa foi realizada pelo defensor público Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e afastou a tipicidade da conduta em relação ao crime de homicídio, entendendo não ser de competência do Tribunal do Júri julgar o caso nessa tipificação.
Com base no artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz presidente proferiu a sentença.
A pena-base foi fixada em 1 ano de detenção, sendo reconhecida a atenuante da confissão. Em seguida, houve aumento de 1/3, conforme previsto no Código Penal, resultando na pena final de 1 ano e 4 meses de detenção.
Devido ao tempo de pena, foi estabelecido o regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Entre as medidas aplicadas estão a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo, a título de prestação pecuniária.
O réu teve o direito de recorrer em liberdade, sendo considerada incompatível a manutenção da prisão preventiva com o regime fixado. Foi expedido alvará de soltura.
Ediu Edson estava preso desde a época do fato, na cadeia pública de Novo Oriente. Ele foi conduzido para participar do julgamento e, após a decisão, colocado em liberdade.
Repórter: Edy Fernandes.
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