Foi realizada em Fortaleza, nessa quarta-feira (11), sessão do júri popular, em um caso desaforado da comarca de Tauá, em que seis réus foram submetidos a julgamento. A sessão foi comandada pela juíza, Dra. Yanne Maria Bezerra de Alencar.
Os réus foram Joaquim Modesto Fernandes Neto, Jhonatas Gonçalves Sousa Sobreira, Antônio da Silva Vieira Filho, Francisco Hugo do Nascimento, João Mariano Tourinho Rezende e Pablo Ramires Gonçalves Sousa, todos incursos no artigo 121, § 2º, I c/c art. 14, II, do Código Penal, bem como art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850. Os réus teriam concorrido para a tentativa de homicídio contra Dyone Charles Alves Pontes, fato ocorrido no dia 13 de julho de 2023, por volta das 19h, na Rua Juvêncio Gomes de Freitas, Planalto Nelândia, em Tauá. O conselho de sentença votou pela condenação dos réus.
Na dosimetria das penas, ficou assim definida a condenação definitiva de cada um:
JOAQUIM MODESTO FERNANDES NETO, v. "CORISCO", foi condenado a uma pena total de 10 (DEZ) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 8 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA.
JHONATAS GONÇALVES SOUSA SOBREIRA, v. "ALPHA, PENA TOTAL DE 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
ANTÔNIO DA SILVA VIEIRA FILHO, v. "RARIDADE" foi condenado a uma pena total de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias-multa.
FRANCISCO HUGO DO NASCIMENTO, v. "BANDIDO MAL" A PENA TOTAL DE 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
JOÃO MARIANO TOURINHO REZENDE, v. "SÁBIO", PENA TOTAL DE 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
PABLO RAMIRES GONÇALVES SOUSA, v. "PORTUGAL", PENA TOTAL DE 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
Todos se encontram presos desde 2023, quando foi realizada a primeira fase da Operação PURGATION, em Tauá.
Repórter Edy Fernandes
