Réu condenado a mais de 16 anos de prisão em mais uma sessão do júri popular de Tauá

 

Foi realizada nesta quarta-feira (11), mais uma sessão do júri popular no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A sessão foi comandada pelo juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação, o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e, na defesa do réu, o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras. O réu foi Luis Moraes Rodrigues, atualmente com 52 anos, e se encontra em liberdade.


Consta na denúncia que, no dia 18 de setembro de 2000, o acusado matou com golpes de faca, na estação rodoviária de Tauá, Antônio Edilberto Alves Pinheiro. Os dois atuavam como taxistas e iniciaram uma discussão por conta da cobrança de uma corrida, terminando com a prática do crime.


A denúncia foi recebida em 9 de abril de 2001, tendo o acusado sido citado por edital. O processo ficou suspenso até a citação pessoal do acusado, que ocorreu em 30 de maio de 2023, por isso demorou tanto tempo para ir a julgamento. O Egrégio Conselho de Sentença, respondendo ao questionário proposto, o qual não foi contestado pelas partes, acolheu a tese ministerial, ou seja, pela condenação do réu, como incurso nas penas do crime previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, do Código Penal.


Foi fixada a pena-base em 14 (quatorze) anos e 3 (três) meses de reclusão, presentes as agravantes do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Considerando a atenuante da confissão, uma agravante foi compensada por essa atenuante. Foi agravada a pena em 1/6, resultando em 16 (dezesseis) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Assim, a pena final em relação ao delito em análise é de 16 (dezesseis) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Diante da condenação pelo Tribunal do Júri e em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, fica determinada a imediata execução da pena imposta ao réu, expedindo-se o mandado de prisão. Portanto, negado ao réu, o direito de apelar em liberdade.


O réu se encontra em São Paulo e não participou da sessão do júri. Ele poderá se apresentar, ficando à disposição da Justiça, ou será procurado para iniciar o cumprimento da pena.


Repórter Edy Fernandes. 


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