A Prefeitura de Tauá divulgou decreto com ponto facultativo no período do Carnaval. Conforme o decreto, no seu artigo 1º, ficam decretados pontos facultativos, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 e o expediente no horário da manhã do dia 18 de fevereiro de 2026, devendo os servidores cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13h (treze horas).
Nas datas previstas no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto-socorro. Diz ainda o decreto que os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do Secretário Municipal.
Estado
O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), informou que os servidores do estado vão ganhar folga durante o carnaval de 2026. O retorno do expediente público será na quarta-feira (18) a partir de 13h."Informo aos servidores e servidoras públicos do Estado que, após o expediente normal de amanhã, o retorno às atividades ocorrerá na quarta-feira de cinzas, dia 18, a partir das 13 horas. Reforço que durante os dias de feriado os serviços essenciais estarão em permanente plantão (segurança, saúde, abastecimento d’água, entre outros)", anunciou o governador.
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), também confirmou, nesta quinta-feira, o ponto facultativo aos servidores municipais, como adiantado pelo g1 no último dia 27 de fevereiro.
Entenda o que é o ponto facultativo: em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
