Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 250 mil a família de um dos mortos da chacina de Quiterianópolis

 

O Poder Judiciário do Estado do Ceará decidiu a favor da indenização por danos morais e materiais para a família de uma das vítimas da Chacina de Quiterianópolis. A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá determinou que o Governo do Ceará pague o valor de R$ 250 mil e pensão mensal de 1/3 do salário mínimo à mãe do jovem Irineu Simão do Nascimento, assassinado em outubro de 2020.

Cinco pessoas foram mortas a tiros, em uma residência. O crime foi atribuído a um grupo de policiais militares.

Na esfera criminal, a Justiça decidiu que os PMs foram impronunciados, ou seja, não devem ser levados ao júri popular. O Ministério Público ainda pode recorrer das decisões de 1º e 2º graus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, na esfera cível, a magistrada considerou que apesar da "sentença de impronúncia concluir pela fragilidade dos indícios de autoria individualizada, declarando a nulidade de reconhecimentos fotográficos e da coleta de um estojo de munição. Em momento algum, a decisão afirmou que os agentes estatais não foram os autores ou que o fato (a chacina) não existiu".

A juíza destaca ainda que "a decisão proferida no juízo criminal não tem o condão de afastar a responsabilidade civil do Estado, devendo a questão ser analisada sob a ótica e os pressupostos próprios do Direito Civil e Administrativo".
 
A petição feita pela matriarca indicou que o jovem morto trabalhava na agricultura e contribuía para o sustento familiar.

Além dos R$ 250 mil, a Justiça condenou o Estado a pagar pensão à mãe da vítima, no valor correspondente a um terço do salário mínimo vigente à época de cada pagamento, a contar da data da morte até a data que a vítima completaria 65 anos (em 2060) ou até quando a mãe falecer, o que ocorrer primeiro.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Estado para saber se o órgão irá recorrer da sentença, mas não teve resposta até a publicação desta matéria.

'NECESSIDADE DE MAIOR CONTROLE'

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), houve uso de viaturas públicas pertencentes à PMCE, bem como o emprego de armas e munições do Estado no ataque.

A investigação revelou que os projéteis recolhidos no local do crime pertenciam a um lote de propriedade da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP) e que uma das armas utilizadas, um fuzil RF 15, estava acautelada para um dos policiais investigados. Foram acusados e impronunciados pela chacina: Charles Jones Lemos Júnior, Dian Carlos Pontes Carvalho, Francisco Fabrício Paiva Lima e Cícero Araújo Veras

O Estado argumentou que a atuação dos agentes se deu "em estrito cumprimento do dever legal" e que a decisão criminal reforçava a ausência de nexo causal, "uma vez que não foi possível comprovar a autoria do delito, pugnando pela total improcedência dos pedidos".

A mãe da vítima pediu R$ 400 mil na ação, mas o Judiciário entendeu como razoável e proporcional a fixação por danos morais no valor de R$ 250 mil indicando que "tal montante cumpre a função compensatória, sem implicar enriquecimento sem causa para a autora, e a função pedagógica, sinalizando ao Estado a necessidade de maior controle sobre seus agentes e armamentos".

A mãe de Irineu Simão lembra que o filho participava de um momento de lazer quando foi surpreendido pela ação de policiais militares do Serviço Reservado. Ela sustenta "que a ação dos agentes estatais foi injustificada e bárbara, resultando na morte de seu filho e de outras quatro pessoas".

Morreram: José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. Um adolescente foi baleado, mas sobreviveu.

Fonte: Diário do Nordeste 

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