Câmara Municipal de Tauá aprova projetos de autoria dos parlamentares

 

Foi realizada nesta segunda-feira (23), sessão ordinária da Câmara Municipal de Tauá, comandada pelo presidente Luis Alves. A pauta da sessão foi invertida, acontecendo logo após a leitura da pauta, a ordem do dia. Dois projetos de autoria do vereador Welhington Urbano, foram defendidos na tribuna pelo historiador Paulo Cesar. 

O primeiro projeto institui a data de fundação da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns, e o segundo institui a bandeira oficial da localidade de Guaribas, distrito de Inhamuns. Os dois projetos foram aprovados por unanimidade dos presentes. Conforme o projeto, fica oficialmente instituída como data de fundação da Localidade de Guaribas, situada no Distrito de Inhamuns, Município de Tauá-CE, o dia 13 de maio de 1905. A escolha da data fundamenta-se em pesquisa histórica que aponta o ano de 1905 como marco do início do povoamento contínuo da localidade, associado à fixação de famílias pioneiras, especialmente a chegada de Desidério de Sousa Pedrosa, figura central na formação do núcleo habitacional que deu origem à comunidade.

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Foi aprovado também na ordem do dia, o projeto de autoria do vereador Hélio Castelo, que institui o Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá, reconhece as manifestações religiosas como expressões culturais de interesse público. No artigo 2º diz o projeto que o Calendário Religioso Oficial do Município de Tauá abrangerá eventos, celebrações, festejos, romarias, procissões, cultos, encontros e demais manifestações religiosas promovidas por instituições religiosas regularmente estabelecidas no município.

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Foi aprovado o projeto de autoria do vereador Fúlvio Gonçalves, que dispõe sobre a proibição do descarte irregular de lixo e entulho em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes e demais espaços públicos do Município. O projeto prevê punição para os infratores, como: 

O infrator estará sujeito às penalidades abaixo, sem prejuízo de outras sanções civis e penais: 

I- Advertência por escrito; II- Multa simples; III- Multa diária em caso de reincidência; IV- Obrigação de remover os resíduos descartados irregularmente; V- Reparação de danos ambientais e urbanos, quando houver; e VI- Suspensão de alvará ou licença, quando se tratar de pessoa jurídica.

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Repórter Edy Fernandes 


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