Um réu condenado e outro absolvido na 1ª Sessão do Júri Popular de Tauá de 2026

 

Foi realizada nesta terça-feira (20), a primeira de 04 sessões do júri popular, marcadas para o Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá. A sessão foi comandada pelo Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa dos réus, o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras. 

Os réus foram Isaias Sousa Soares, que se encontra preso e Fábio de Moraes Loiola, que se encontra em liberdade. 

Conforme o inquérito policial, no dia 12 de junho de 2025, Isaias e Fábio, efetuaram disparos de arma de fogo contra as vítimas, Érick Herbert Diniz Paulo e Herleivando Lira de Oliveira, fato ocorrido na vila de Santa Teresa, Tauá. Erick foi atingido com disparos no ombro e sobreviveu, enquanto Herleivando foi atingido na mão. A motivação, segundo ainda o inquérito, é relacionada ao tráfico de drogas. 

A sentença foi divulgada no início da tarde, onde o Egrégio Conselho de Sentença, acolheu em parte a tese ministerial. O acusado Fábio de Moraes Loiola foi absolvido, enquanto o acusado Isaias Sousa Soares, foi condenado no crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, combinado com o artigo 14, II. 

Na sentença diz o Juiz: Nesse passo, considerando que foram dois delitos de tentativa homicídios, é de se aplicar a pena do delito mais grave 6 (seis) anos, com a exasperação da pena em 1/6 (um sexto), a resultar 7 (sete) anos de reclusão. Fixado o regime fechado, negado o direito de recorrer em liberdade. 

Repórter Edy Fernandes 


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