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Foto: Antônio Rodrigues |
Com a mudança, a tarifa social garantirá gratuidade na conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias brasileiras - 16 milhões de pessoas.
A isenção será concedida para um consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). Caso a família ultrapasse esse consumo, pagará somente pela diferença.
O público que pode ser beneficiado continua o mesmo, abrangendo famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também são beneficiadas famílias indígenas e quilombolas e famílias que estão isoladas do Sistema Internacional Nacional, desde que também estejam inscritas no CadÚnico.
O Ministério de Minas e Energia não informou quantos cearenses devem ser beneficiados pela isenção da conta de luz. A quantidade total de beneficiários dos descontos deve permanecer igual - foram 1.504.930 famílias em abril.
IMPACTO POSITIVO NO ORÇAMENTO DAS FAMÍLIAS
Em todo o Brasil, são 17 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa social - aproximadamente 60 milhões de pessoas.
O QUE MUDA COM A NOVA TARIFA SOCIAL?
A grande mudança no benefício é a possibilidade maior de gratuidade na conta de energia. Até então, a tarifa social concedia descontos progressivos de até 65% nas contas.
Para consumo de até 30 quilowatts/ hora, a redução era de 65%;
De 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor;
De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto era maior
De 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor;
De 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto era maior
Descontos de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
De 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Agora, as faixas de desconto serão substituídas por uma faixa única: 100% de desconto para consumo inferior ou igual a 80 kWh. Para quem ultrapasse o limite, o desconto também será maior.
A concessão do benefício segue feita de forma automática para as famílias que têm direito. A pessoa cujo nome está na fatura precisa ser inscrita em um dos programas federais que dá direito ao benefício. Os cadastros são atualizados mensalmente pelas distribuidoras de energia junto ao Ministério de Desenvolvimento Social.
De 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
De 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
Agora, as faixas de desconto serão substituídas por uma faixa única: 100% de desconto para consumo inferior ou igual a 80 kWh. Para quem ultrapasse o limite, o desconto também será maior.
A concessão do benefício segue feita de forma automática para as famílias que têm direito. A pessoa cujo nome está na fatura precisa ser inscrita em um dos programas federais que dá direito ao benefício. Os cadastros são atualizados mensalmente pelas distribuidoras de energia junto ao Ministério de Desenvolvimento Social.
REFORMA DO SETOR ELÉTRICO
A expansão da tarifa social é uma das medidas da Reforma do Setor Elétrico, uma série de mudanças apresentadas pelo Governo Federal em Medida Provisória. Segundo a gestão, o objetivo é garantir maior justiça tarifária para os consumidores.
Fonte: Diário do Nordeste
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