Os Policiais Civis da Delegacia Municipal de Independência, deram cumprimento, nessa quarta-feira (18), ao Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor de Paulo Afonso Melo Ribeiro, 49 anos, em decorrência do delito de homicídio doloso qualificado, (ART. 121, par. 2, II, do CP).
Sobre o caso:
No dia 09/11/2024, o infrator chegou em uma seresta, na cidade de Independência, armado com uma faca, tipo peixeira, quando viu um antigo desafeto em uma mesa, com a esposa e decidiu ceifar a vida da vítima com uma apunhalada no peito, que atingiu o coração. O infrator veio por trás da vítima, que sequer o viu chegando e não teve qualquer chance de defesa ou reação.
A autoridade policial representou pela Prisão do investigado, sendo indeferida pelo juízo de piso, mas em recurso do MP, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, deferindo a Prisão Preventiva e expedindo o Mandado de Prisão. O infrator foi capturado na sede de Independência.
Ao fim dos procedimentos necessários, o investigado foi encaminhado para a cadeia pública de Novo Oriente, ficando à disposição da Justiça.
Repórter Edy Fernandes com informação da Delegacia de Independência
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