No município de Aiuaba, um casal obteve vitória judicial contra um bar localizado em uma parede anexa à sua residência, após sofrer com o barulho excessivo do estabelecimento. O casal alegou que o bar mantinha som alto em horários inadequados.
Após várias tentativas de resolução amigável, o casal acionou a Justiça pedindo o fim da poluição sonora e uma indenização por danos morais. Em defesa, o proprietário do bar argumentou que o barulho ocorria apenas em ocasiões específicas, como fins de semana e durante jogos de futebol.
No entanto, a sentença, proferida no dia 10 de abril, concluiu que ele não conseguiu comprovar a inexistência da poluição sonora e, por isso, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Além disso, o bar foi proibido de emitir ruídos e sons acima dos limites estabelecidos pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
“Os danos morais restaram comprovados, decorrentes da perturbação do sossego advindo do volume sonoro causado pelo demandado, com barulho e música superando os limites toleráveis para área residencial, circunstância confirmada pelas provas produzidas nos autos, que ultrapassa o mero aborrecimento casual”, disse o juiz Hercules Antonio Jacot Filho, titular da Vara Única da Comarca de Aiuaba.
Os nomes dos envolvidos na ação não foram divulgados.
Fonte: g1
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