domingo, 4 de maio de 2025

Casal obteve vitória judicial contra um bar em Aiuaba, por barulho excessivo

 

No município de Aiuaba, um casal obteve vitória judicial contra um bar localizado em uma parede anexa à sua residência, após sofrer com o barulho excessivo do estabelecimento. O casal alegou que o bar mantinha som alto em horários inadequados.

Após várias tentativas de resolução amigável, o casal acionou a Justiça pedindo o fim da poluição sonora e uma indenização por danos morais. Em defesa, o proprietário do bar argumentou que o barulho ocorria apenas em ocasiões específicas, como fins de semana e durante jogos de futebol.

No entanto, a sentença, proferida no dia 10 de abril, concluiu que ele não conseguiu comprovar a inexistência da poluição sonora e, por isso, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. Além disso, o bar foi proibido de emitir ruídos e sons acima dos limites estabelecidos pela legislação, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

“Os danos morais restaram comprovados, decorrentes da perturbação do sossego advindo do volume sonoro causado pelo demandado, com barulho e música superando os limites toleráveis para área residencial, circunstância confirmada pelas provas produzidas nos autos, que ultrapassa o mero aborrecimento casual”, disse o juiz Hercules Antonio Jacot Filho, titular da Vara Única da Comarca de Aiuaba.

Os nomes dos envolvidos na ação não foram divulgados. 

Fonte: g1

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