A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser detidos ou presos, por conta do período que antecede o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida vale até a próxima terça-feira (8), que marca 48 horas após o encerramento do pleito.
Essa definição é prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, e tem exceções para casos de prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Caso haja prisões, a pessoa será imediatamente conduzida à presença de um juiz, que vai verificar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma exceção, a prisão será relaxada.
No caso de mesários e candidatos, o período é 15 dias antes da eleição, e está em vigor desde o dia 21 de setembro.
Em municípios onde terá segundo turno, no dia 27 de outubro, o período em que os eleitores não podem ser presos é entre 22 e 29 de outubro.
Entendas as exceções
A exceção para flagrante é configurada quando a pessoa acabou de cometer um crime e é perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já no caso de sentença criminal condenatória ocorre quando o juiz encerra o processo em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado — mas a sentença pode ser objeto de recurso —.
A lei considera como crimes inafiançáveis a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Segundo o Código Eleitoral, pessoas que sofrerem violência física ou moral com o objetivo de interferir no seu voto, ou no seu direito de ir votar, podem pedir uma garantia de salvo-conduto ao juiz eleitoral.
Caso alguém viole essa garantia, a pessoa pode ser presa por até cinco dias, mesmo que seja em flagrante.
Fonte: Diário do Nordeste
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