quarta-feira, 27 de março de 2024

Divulgada relação de convocados para reabertura de prazo para beneficiários dos precatórios apresentarem documentos

 


A Prefeitura de Tauá, através da Comissão Específica composta por membros da Secretaria da Educação (SME) e da Secretaria de Gestão Organizativa e de Pessoas (SEGOP), divulgou nesta terça-feira, 26 de março, o edital de convocação n.º 01/2024/SME/SEGOP, que dispõe sobre a reabertura de prazo para que beneficiários dos recursos extraordinários provenientes dos precatórios do FUNDEF apresentem documentação.

A publicação do referido edital resulta da decisão da Prefeitura pelo pronto acatamento da Recomendação Ministerial 0001/2024/5ª PmJTAU, que orienta a reabertura de prazo para que os beneficiários, que após o encerramento dos prazos anteriormente abertos para contestação ou recursos, permaneceram com a pendência “CPF NÃO LOCALIZADO”, complementem sua documentação, para fins de recebimento do pagamento dos precatórios, nos termos da Lei Municipal n.º 2.679/2022.

Os convocados devem comparecer à sede da Secretaria da Educação, situada na Av. Moacir Pereira Gondim, s/n, Planalto dos Colibris, no período de 1 a 12 de abril de 2024, nos horários de 8h às 11h e de 14h às 17h, munidos de cópias legíveis dos seguintes documentos obrigatórios:
 
a) Carteira de Identidade (RG) – a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui o RG;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
d) Título Eleitoral;
e) Conta Corrente no Banco do Brasil, exclusivamente, em nome do beneficiário.

Os beneficiários convocados, que estiverem impossibilitados de comparecerem pessoalmente para a entrega de sua documentação, poderão fazê -lo por meio de terceiros, sendo obrigatória a entrega do TERMO DE AUTORIZAÇÃO, devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo II, do Edital.

Ressalte-se que é de inteira responsabilidade do beneficiário ou pessoa autorizada, a providência e entrega de todas as cópias dos documentos solicitados, e que a comissão responsável não receberá, em hipótese alguma, documentação incompleta, podendo, inclusive, solicitar a apresentação dos documentos originais e/ou outros documentos probatórios em caso de eventual dúvida relacionada à identificação do beneficiário.



Nenhum comentário:

Postar um comentário