quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Regulamentado o Programa Pé-de-Meia, que vai beneficiar estudantes de Ensino Médio

 

Foi regulamentado ontem pelo Ministério da Educação o Programa Pé-de-Meia, que vai beneficiar estudantes de Ensino Médio das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O Pé-de-Meia vai dar benefícios em dinheiro para estudantes de Ensino Médio que se matricularem, mantiverem uma média anual de 80% de frequência, forem aprovados e, no 3º ano, participarem do Enem. Os dados do Cadastro Único serão utilizados para a seleção dos beneficiários, mas não há necessidade de cadastramento nem de atualização dos cadastros das famílias dos estudantes neste momento, uma vez que, para a primeira fase do Programa, serão beneficiados apenas estudantes que já fazem parte de famílias beneficiárias do Bolsa Família desde janeiro de 2024. O Programa foi regulamentado pelas Portarias MEC n.º 83 e 84, de 7 de fevereiro de 2024.

ATENÇÃO NÃO é verdade que o estudante precisa ser incluído no Cadastro Único até dia 10 de fevereiro de 2024 para participar do Pé-de-Meia. Só vão participar do programa os estudantes que já são parte de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família desde janeiro de 2024. Ou seja, mesmo que os estudantes sejam incluídos no Cadastro Único até dia 10 de fevereiro, se não fizerem parte de famílias beneficiárias do Bolsa Família desde janeiro de 2024, não serão beneficiários do Pé-de-Meia neste momento.

O que é o Programa Pé-de-Meia? 

O Programa Pé-de-Meia dá incentivos financeiros para que estudantes iniciem, permaneçam e concluam os três anos de Ensino Médio, ou seja, é a “poupança do Ensino Médio”. O Pé-de-Meia transfere dinheiro para o estudante que se matricula em um dos três anos do Ensino Médio, frequenta regularmente as aulas, conclui e é aprovado no fim de cada ano, bem como participa do ENEM no 3º ano. 

Quem pode participar do Programa Pé-de-Meia? 

Nesta etapa inicial do Programa, podem participar: • Estudantes de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Médio regular em escolas da rede pública, e fazem parte de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Para participar do Programa em 2024, os estudantes devem: 
• Ter CPF; 
• Se matricular em um dos 3 anos do Ensino Médio até abril de 2024;
• Fazer parte de uma família beneficiária do Programa Bolsa Família em janeiro de 2024 e cadastrada no Cadastro Único, na base de fevereiro de 2024 Atenção: estudantes que se cadastraram sozinhos e, portanto, fazem parte de famílias unipessoais não poderão participar do Programa. 

Qual é o papel do Cadastro Único no Programa Pé-de-Meia? 

O Programa Pé-de-Meia utilizará, para seleção dos estudantes que participarão do Programa, os dados de famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 10 de fevereiro de 2024 e que eram beneficiárias do Programa Bolsa Família em janeiro de 2024. Assim, estudantes que não fazem parte de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família na folha de janeiro de 2024 não serão beneficiários do Pé-de-Meia nesta primeira fase do programa, ainda que sejam incluídos no Cadastro Único até 10 de fevereiro de 2024. 

Quais são os valores dos benefícios do Programa Pé-de-Meia? 

• O estudante receberá uma parcela de R$ 200 ao se matricular até o mês de abril de 2024 em um dos três anos do Ensino Médio; 

• O estudante beneficiário receberá, em 2024, oito parcelas, de R$ 200 cada uma, por cada mês do ano letivo em que tiver frequência escolar comprovada de, no mínimo, 80% da carga horária, totalizando R$ 1.600; a partir do ano que vem a quantidade de parcelas será nove, totalizando um valor de R$ 1.800 anual; 

• O estudante receberá R$ 1.000 quando for aprovado em cada ano do Ensino Médio, totalizando um valor de R$ 3.000 ao final de sua participação no Programa; esse dinheiro somente poderá ser sacado pelo estudante após a conclusão do 3º ano do Ensino Médio; 

• O estudante do 3º ano do Ensino Médio receberá R$ 200 ao participar do ENEM. 

Como o estudante faz para se inscrever no Programa Pé-de-Meia? 

Para participar do Pé-de-Meia o estudante não precisa se inscrever, basta estar matriculado até abril de 2024 numa escola pública num dos três anos do Ensino Médio. Os requisitos para a participação no Programa serão verificados pelo Ministério da Educação a partir dos dados das redes de ensino e do Cadastro Único. Se o estudante cumprir todos os requisitos para participar do Programa, a CAIXA abrirá automaticamente uma conta digital no nome do estudante. A conta pode ser acessada numa agência da CAIXA ou pelo aplicativo CAIXA TEM; para estudantes com menos de 18 anos, o responsável deve autorizar a movimentação da conta numa agência da CAIXA ou no aplicativo CAIXA TEM. 

O estudante que não tem CPF pode ser beneficiado pelo Pé de Meia? 

Não. Para ser beneficiado e para que a CAIXA possa fazer a abertura de conta digital no nome do estudante, é preciso que ele tenha o CPF. Se ele já tem, ele deve informar o número de seu CPF para a escola onde se matriculou. Se ele não tem ainda, deve tirar o seu CPF e, assim que tiver o número, deve informá-lo para a escola onde está estudando. Para mais informações sobre como tirar o CPF, acesse: SE INSCREVER NO CPF 

O estudante precisa informar o NIS para a escola para ser beneficiado? 

Não. Ele poderá informar o NIS ou CPF, junto com seu nome completo. Caso o estudante deseje fornecer o NIS para a escola ao fazer a matrícula, ele poderá consultar esse número no site ou no aplicativo do Cadastro Único, que pode ser instalado no celular. Após acessar o SITE ou aplicativo, ele fará o login com gov.br e poderá consultar suas informações cadastrais, inclusive o NIS. 

Se a família perder o Bolsa Família ou deixar de ser de baixa renda, o estudante vai perder o benefício?

Nesse caso, o pagamento do estudante vai ser garantido até o final do ano, mas depois o estudante será desligado do programa. Ele poderá reingressar no Pé-de-Meia no ano seguinte, se cumprir novamente com todos os critérios. 

Se a família ou o estudante for excluído do Cadastro Único, o estudante vai perder o benefício? 

Nesse caso, o pagamento do estudante vai ser garantido até o final do ano, mas depois o estudante será desligado do programa. Ele poderá reingressar no Pé-de-Meia no ano seguinte, se cumprir novamente com todos os critérios. 

Se o estudante já estiver recebendo o Pé-de-Meia, mas passar a ter uma família unipessoal no Cadastro Único, ou seja, ficar cadastrado sozinho, ele vai perder o benefício? 

Nesse caso, o pagamento do estudante vai ser garantido até o final do ano, mas depois o estudante será desligado do programa. Ele poderá reingressar no Pé-de-Meia no ano seguinte, se cumprir novamente com todos os critérios. 

Onde se pode tirar dúvidas sobre o Programa Pé-de-Meia? 

Os estudantes e suas famílias podem se informar sobre o Programa Pé-de-Meia na rede local de ensino (especialmente sua escola), e nos canais do Ministério da Educação. 

Telefone 0800 616161 Link: FALE CONOSCO 


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