quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

MPCE fiscalizará prestação do serviço de energia elétrica em Arneiroz e dá prazo para Enel explicar problemas na rede

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, instaurou procedimento administrativo nesta quinta-feira (15/02) para acompanhar e fiscalizar, no exercício de 2024 e 2025, a prestação do serviço de energia elétrica em Arneiroz. A fiscalização terá como foco principal verificar a qualidade e o fornecimento do serviço no município, considerando as relações de consumo entre a concessionária Enel e os usuários. Conforme o procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, no prazo de 90 dias a empresa deverá adotar uma série de medidas e apresentar relatório sobre as oscilações e falhas no serviço.

Em Arneiroz, há relatos constantes de problemas no fornecimento de energia elétrica e na iluminação pública. Nesse contexto, o MPCE acompanhará e fiscalizará, de forma permanente ou não, fatos, instituições e políticas públicas relacionadas ao tema. A instauração do procedimento foi comunicada ao prefeito de Arneiroz, ao secretário de Infraestrutura e à presidente da Câmara de Vereadores. Em relação à Enel, foi dado prazo de 90 dias para que a empresa avalie os procedimentos realizados no atendimento às reclamações dos consumidores; promova a redução do prazo para restabelecimento do sistema, a partir da identificação dos pontos que requerem maior tempo de correção ou disponibilidade de equipes; faça manutenção e limpeza periódicas na infraestrutura de rede; adote medidas urgentes e eficazes para estagnar prejuízos aos consumidores; e faça reparos necessários para o funcionamento adequado da rede, com remessa de relatório pormenorizado no mesmo prazo. Também em 90 dias, a empresa deverá apresentar um relatório sobre oscilações e falhas no fornecimento de energia elétrica.

Quando se trata de serviço público essencial, como água e energia, a relação é consumerista, uma vez que existe um contrato estabelecido entre a concessionária e o usuário. A legislação prevê como obrigação da concessionária a prestação de serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. A responsabilidade do fornecedor de serviço público é objetiva, e a empresa responde administrativa e judicialmente em caso de má prestação de serviço, como fornecer energia em tensão abaixo dos padrões da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
 
Secretaria de Comunicação
Ministério Público do Estado do Ceará


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