Será realizada nesta quinta-feira (09), a partir das 08h30 da manhã, mais uma sessão do Júri Popular da Comarca de Tauá. Na presidência atuará o Juiz, Dr. Frederico Costa Bezerra, na acusação o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu, o advogado, Dr. Julio Cesar Alves de Almeida.
O réu trata-se de Antônio Josivan Lopes Silva, 33 anos, natural de Novo Oriente, atualmente preso preventivamente.
Segundo o Inquérito Policial, no dia 30 de abril de 2021, por volta das 02h, na Rua Dr. Bernardo de Castro, no interior da Delegacia Regional de Tauá/CE, o DENUNCIADO, com um disparo de arma de fogo, ceifou a vida de ALUIZIO ALVES DE LIMA AMORIM, escrivão de Polícia Civil do Estado do Ceará, em razão do exercício de suas funções, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ademais, em ato contínuo, tentou ceifar a vida do inspetor de polícia civil Crystiano Alves de Carvalho Sá Santos e do Delegado Plantonista Adriano de Queiroz Andrade, também no exercício de suas funções, o que não ocorreu apenas por circunstâncias alheias à sua vontade.
Os fólios revelam que, no dia e horário supracitados, o Delatado se encontrava nas dependências da Delegacia Regional de Tauá, após ser preso em flagrante, juntamente com o indivíduo Marcos da Cruz Barbosa Carvalho, por tráfico de drogas ocorrido no município de Pedra Branca-CE.
Conforme o caderno investigativo, o procedimento do flagrante supracitado estava sendo realizado no momento do delito, sendo que a vítima fatal estava exercendo suas funções ordinárias na unidade policial, colhendo as declarações do Denunciado.
Num determinado momento, a vítima fatal saiu da sala em que colhia o depoimento do Delatado, para obter uma informação junto ao outro flagranteado, ocasião em que Antonio Josivan aproveitou para pegar a arma do escrivão, que estava em cima da mesa.
Apurou-se que, ao retornar para a sala, a vítima fatal foi surpreendida em perceber que o denunciado estava portando sua arma de fogo, ocasião em que, num ato reflexo, esticou as mãos e, de imediato, recebeu um disparo em seu rosto, caindo ao solo.
Após ceifar a vida do escrivão de polícia civil, o Delatado iniciou sua empreitada visando fugir da unidade policial e saiu da sala em que estava prestando o depoimento. Ressalte-se que, o Denunciado iniciou sua fuga portando a arma do policial morto, sendo visto pelos demais agentes de segurança plantonistas.
Neste momento, o Denunciado apontou a arma para os policiais, iniciando assim um troca de tiros. Apurou-se que o Delegado de Polícia Civil Adriano de Queiroz Andrade e o inspetor Crystiano Alves de Carvalho Sá Santos, revidaram os disparos efetuados pelo Delatado, tentando ainda se esquivar dos tiros. Na ocasião, o autuado Marcos da Cruz Barbosa Carvalho foi atingido com um disparo no ombro.
O laudo de exame cadavérico realizado na vítima Aluizio Alves de Lima Amorim, revela que a causa da morte foi um único disparo de arma de fogo que, primeiramente, atingiu o dedo da vítima e, posteriormente, a face anterior do rosto, causando-lhe trauma crânio-encefálico.
Por semanas, várias foram as providências realizadas pela polícia civil no intuito de localizar Antonio Josivan Lopes da Silva nas imediações do Município de Tauá. No entanto, o Denunciado somente foi capturado cerca de um mês depois, em outro Estado da Federação.
Josivan foi denunciado pelo crime previsto no art. 121, §2º, IV e VII, do Código Penal Brasileiro, em relação à vítima Aluizio Alves de Lima Amorim, assim como art. 121, §2º, VII c/c art. 14, II, do CP, referente às vítimas Crystiano Alves de Carvalho Sá Santos e Adriano de Queiroz Andrade, todos em concurso material na forma do art. 69 da lei substantiva penal.
Repórter Edy Fernandes
Nenhum comentário:
Postar um comentário