MDA facilita obtenção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

 

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou a Portaria nº 20 de 27 junho de 2023 com mudanças para simplificar e facilitar a obtenção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. O CAF é fundamental para as agricultoras e agricultores familiares acessarem as políticas públicas para a agricultura familiar e reforma agrária, como as novas medidas previstas no Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024.

O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Moisés Braz, destaca que o CAF é a principal ferramenta de acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. “As DAPs (Declaração de Aptidão ao Pronaf) fizeram uma grande diferença na realidade dos nossos agricultores e pequenos produtores, já o CAF é o meio que concentra, identifica e qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar”, afirma.

Confira as principais mudanças:

1 – Acesso simplificado

A nova portaria exige apenas o CPF dos maiores de 16 anos da família. Não é mais necessário a inclusão da Cédula de Identidade de todos os familiares

Os menores de 16 anos, sem CPF, não precisarão ser cadastrados

2 – Documentação de área – Posseiros/Ocupantes

Posseiros ou ocupantes de terras poderão apresentar uma autodeclaração para comprovação da exploração e do tamanho do imóvel

3 – Documentação de área – Extrativistas

A portaria prevê a apresentação de uma autodeclaração para os extrativistas não ocupantes de área de terra.

4 – Documentação de área – Ocupantes de áreas de várzea

Pode ser apresentado um documento de autorização de uso sustentável (emitido pela Secretaria de Patrimônio da União ou Prefeitura Municipal, conforme o caso).

5 – Assentados da Reforma Agrária

Os assentados da reforma agrária poderão apresentar um dos seguintes documentos para comprovação da situação em relação à área explorada.

Título de Domínio;
Contrato de Concessão de Uso (CCU);
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
Certidão de Beneficiário do PNRA.

6 – Renda – Mecanismos de proteção/seguros

Os recursos financeiros decorrentes de indenizações pagas por seguros agropecuários serão considerados como renda do estabelecimento agropecuário.

Com informações da assessoria de Comunicação do MDA

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