quinta-feira, 25 de maio de 2023

Nova lei aumenta pena por adulteração de placas de veículos

 

Em vigor há quase um mês, uma nova lei brasileira estabelece penas mais duras para quem adulterar ou remover sinais identificadores de veículos, sejam placas ou chassis. A Lei nº 14.562 também criminaliza a conduta de quem modificar os identificadores de veículos não automotores, como reboques, semirreboques e elétricos.

O texto mais recente altera o art. 311 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração em veículos automotores. Antes, a pena era reclusão de 3 a 6 anos e multa. Agora, é prevista prisão de 4 a 8 anos, também com multa, se a prática estiver relacionada a atividades comerciais ou industriais irregulares.

Segundo o Governo Federal, a lei deve suprir “um vácuo legislativo” que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam reboques provenientes de roubo ou furto de cargas. “Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações”, declarou.

Quem pode ser punido?

Além dos próprios adulteradores, a lei se aplica ao funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.

A pena se estende ainda ao receptador do veículo, ao tipificar a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”.

O que são veículos não automotores?

Veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Por outro lado, não automotores (como reboques e semirreboques) são independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados aos automotores. Eles possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.

Dirigir sem placa é crime?

Se o motorista for pego em uma fiscalização de trânsito conduzindo veículo sem placa, não comete um crime, mas está sujeito a uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 239,47 e sete pontos na carteira.

Fonte: Diário do Nordeste 

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