Em vigor há quase um mês, uma nova lei brasileira estabelece penas mais duras para quem adulterar ou remover sinais identificadores de veículos, sejam placas ou chassis. A Lei nº 14.562 também criminaliza a conduta de quem modificar os identificadores de veículos não automotores, como reboques, semirreboques e elétricos.
O texto mais recente altera o art. 311 do Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração em veículos automotores. Antes, a pena era reclusão de 3 a 6 anos e multa. Agora, é prevista prisão de 4 a 8 anos, também com multa, se a prática estiver relacionada a atividades comerciais ou industriais irregulares.
Segundo o Governo Federal, a lei deve suprir “um vácuo legislativo” que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam reboques provenientes de roubo ou furto de cargas. “Com essa lacuna, a Justiça Brasileira trancava ações penais relacionadas a essas e outras adulterações”, declarou.
Quem pode ser punido?
Além dos próprios adulteradores, a lei se aplica ao funcionário público que contribuir para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.
Também houve a inclusão da tipificação da conduta de terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros objetos destinados à falsificação ou à adulteração de sinais identificadores de veículos.
A pena se estende ainda ao receptador do veículo, ao tipificar a conduta de quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”.
O que são veículos não automotores?
Veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas. Por outro lado, não automotores (como reboques e semirreboques) são independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados aos automotores. Eles possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.
Dirigir sem placa é crime?
Se o motorista for pego em uma fiscalização de trânsito conduzindo veículo sem placa, não comete um crime, mas está sujeito a uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 239,47 e sete pontos na carteira.
Fonte: Diário do Nordeste
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