sábado, 20 de maio de 2023

Beneficiários do INSS já podem consultar valor de '13º salário'; veja calendário de pagamentos

 

Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já podem consultar o valor da primeira parcela do 13º salário. Apesar de a data oficial para início das consultas ser no domingo (21), algumas pessoas já podem ver os extratos, segundo o instituto. As informações são do g1.

O pagamento do abono anual foi antecipado em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início de maio.

A primeira parcela do benefício começa a ser paga na próxima quinta-feira (25) para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com final 1 que recebem até um salário mínimo.

Já a segunda parcela começa a ser paga no mês seguinte, em junho. São dois calendários, para quem recebe 1 salário mínimo e outro para quem recebe mais.

Veja calendário dos pagamentos:

Beneficiários que recebem até um salário mínimo
Final do NIS 1 (1ª parcela: 25 de maio; 2ª parcela: 26 de junho);
Final do NIS 2 (1ª parcela: 26 de maio; 2ª parcela: 27 de junho);
Final do NIS 3 (1ª parcela: 29 de maio; 2ª parcela: 28 de junho);
Final do NIS 4 (1ª parcela: 30 de maio; 2ª parcela: 29 de junho);
Final do NIS 5 (1ª parcela: 31 de maio; 2ª parcela: 30 de junho);
Final do NIS 6 (1ª parcela: 1 de junho; 2ª parcela: 3 de julho);
Final do NIS 7 (1ª parcela: 2 de junho; 2ª parcela: 4 de julho);
Final do NIS 8 (1ª parcela: 5 de junho; 2ª parcela: 5 de julho);
Final do NIS 9 (1ª parcela: 6 de junho; 2ª parcela: 6 de julho);
Final do NIS 0 (1ª parcela: 7 de junho; 2ª parcela: 7 de julho).

Beneficiários que recebem acima de um salário mínimo
Final do NIS 1 e 6 (1ª parcela: 1 de junho; 2ª parcela: 3 de julho);
Final do NIS 2 e 7 (1ª parcela: 2 de junho; 2ª parcela: 4 de julho);
Final do NIS 3 e 8 (1ª parcela: 5 de junho; 2ª parcela: 5 de julho);
Final do NIS 4 e 9 (1ª parcela: 6 de junho; 2ª parcela: 6 de julho);
Final do NIS 5 e 0 (1ª parcela: 7 de junho; 2ª parcela: 7 de julho).

Quem tem direito

Têm direito ao abono os segurados e dependentes da Previdência que, durante o ano de 2023, recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


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