Foi realizada nesta quarta-feira (09), no Fórum Dr. Fábio Augusto em Tauá, mais uma sessão de Júri Popular, sob a presidência do Juiz Dr. Sérgio Augusto Furtado. Na acusação atuou o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan e na defesa do réu o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras.
Foi a julgamento o réu José Francisco Galdino da Silva, que segundo o inquérito policial, no dia 26 de setembro de 2018, ceifou a vida de Antônio Tino da Franca. O fato aconteceu na estrada para a localidade de Riacho Verde, Tauá. A vítima foi morta com pedradas e pauladas.
Reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a materialidade e a autoria delitiva, respondendo afirmativamente aos 1º e 2º quesitos. Dando continuidade à votação, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, afastou a absolvição do acusado, ao responder negativamente ao 3° quesito. Por fim, o Conselho de Sentença acatou a existência das qualificadoras do meio cruel na execução do crime, e da existência de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, previstas no art. 121, § 2º, III e IV do Código Penal, ao responder positivamente aos 4º e 5º quesitos. Por isso, considerando a soberana decisão do Conselho de Sentença, o Juiz julgou procedente os pedidos da denúncia quanto à imputação delitiva de homicídio qualificado consumado, e, por conseguinte, condenou o réu José Francisco Galdino da Silva, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal, em reverência ao que foi decidido pelo Conselho dos sete, totalizando numa pena-base de 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
O réu atualmente se encontra preso no IPPO, tendo comparecido ao julgamento sob escolta. Em seguida foi reconduzido para a prisão.
Nessa quinta-feira (10), mais um júri será realizado, tendo como réu Antonio Marcos Lima Moreira. A vítima foi Geonildo Sousa de Freitas. A sessão começa às 08h30 da manhã.
Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira
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