terça-feira, 8 de novembro de 2022

Réu é condenado e vai responder em regime aberto em sessão do Júri Popular em Tauá

 

Foi encerrado na tarde desta terça-feira (08), no fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá a sessão do Júri Popular, que teve como réu Francisco Eldo Januário de Lima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de novembro de 2018, ceifou a vida de Aldeci Nonato Santos da Silva, fato ocorrido na rua Zé da Cruz, bairro Anto Santo Antônio, em Arneiroz. O crime foi praticado com um único golpe de faca e foi motivado por uma discussão entre às partes que terminou em vias de fato.

O Júri foi presidido pelo Juiz, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, na acusação o representante do Ministério Público, Dr. Francisco Ivan de Sousa e na defesa do réu o Defensor Público, Dr. Eduardo de Carvalho Veras.

Reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a materialidade e a autoria delitiva, respondendo afirmativamente aos 1º e 2º quesitos. Foi respondido negativamente o quesito 3, quanto à absolvição do acusado. Dando continuidade à votação, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, respondeu negativamente quanto à intenção de matar a vítima, motivo pelo qual a competência para julgar o feito, passa a ser do juiz singular, diante da não ocorrência de crime doloso contra a vida.

A pena-base foi fixada pelo juiz em 5 (cinco) anos de reclusão, mas incide a atenuante da confissão espontânea, e a agravante do art. 61, II ‘c’ do CP. A confissão espontânea prepondera, motivo pelo qual foi fixada a pena intermediária em 4 anos e 6 meses de reclusão.

PENA DEFINITIVA. Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, fica o réu condenado à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão. REGIME. Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o ABERTO (art. 59 c/c art. 33, ambos do Código Penal), considerando a detração que de logo reconheço.

No final da sentença diz o Juiz: Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando a detração e o regime inicial de cumprimento de pena aplicado. Expeça-se alvará de soltura, pondo-o em liberdade se por outro motivo não dever permanecer preso.

Nessa quarta-feira (09), mais uma sessão do Júri será realizada, a partir das 08h30 da manhã. O réu é José Francisco Galdino da Silva e a vítima Antônio Tino da Franca.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira

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