quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Réu é absolvido em julgamento em Tauá, por crime ocorrido em Parambu

 

Foi realizada nesta quinta-feira (20), no Fórum Dr. Fábio Augusto, em Tauá, sessão do Júri popular, relacionado a um fato ocorrido no Município de Parambu. Foi julgado o réu Neudo Pereira da Silva, 41 anos, agricultor, residente em Monte Sion, Parambu. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, pela acusação de ter matado Cicero Xavier de Castro, com três facadas, fato ocorrido no interior do bar do Zé Abilio, em abril de 2017. Ele estava preso desde a época do fato e atualmente era recolhido na CPPL 2, em Itaitinga, sendo conduzido para Tauá sob escolta dos Policiais Penais (Pefen).

O Júri foi presidido pelo Juiz Sérgio Augusto Neto Viana e na defesa atuou o defensor público Eduardo de Carvalho Veras e na acusação o representante do Ministério Público, Francisco Ivan de Sousa.

O Ministério Público do Estado do Ceará ofertou denúncia contra Neudo Pereira da Silva, devidamente qualificado nos autos, por ter supostamente praticado o delito previsto no art. 121, §2º, II do Código Penal. O réu foi pronunciado nos mesmos termos da denúncia.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade e a autoria delitiva, respondendo afirmativamente aos 1º e 2º quesitos. Foi respondido negativamente o quesito 3, quanto à absolvição do acusado e também por maioria de votos, respondeu negativamente quanto à intenção de matar a vítima, motivo pelo qual a competência para julgar o feito, passa a ser do juiz singular, diante da não ocorrência de crime doloso contra a vida.

Na sua decisão, o Juiz entendeu que restou configurada a legítima defesa de terceiro, em um primeiro momento, e própria em seguida, o que exclui o crime, nos termos do art. 25 do CP. Diante do que foi exposto o Juiz decidiu absolver o acusado Neudo Pereira da Silva, já qualificado nos autos, nos termos do art. 386 VI do CPP, rejeitando a pretensão acusatória e reconhecendo a legítima defesa própria e de terceiro. Sem custas. Revoga eventual medida restritiva decretada, em especial a prisão provisória do réu.

No mês de novembro deverão ser realizados mais 05 julgamentos na programação do mês Nacional do Júri. As datas serão: 08, 09, 10, 22 e 23 de novembro.

Repórteres Edy Fernandes e Flaviano Oliveira

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