Divulgada portaria conjunta sobre a venda e consumo de bebida alcoólica nas eleições

 

Foi divulgada portaria conjunta 03 da 19ª zona eleitoral, que compreende Tauá e Parambu, assinada pelo Juiz eleitoral, Francisco Ireilton Bezerra Freire e pelo promotor Flávio Bezerra. Divulgada com bastante antecedência, a portaria trata da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. 

Considerando a necessidade de manutenção da ordem pública durante e após as Eleições Gerais de 2022, com o intuito de evitar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, sob pena de incorrer no crime descrito no art. 296 do Código Eleitoral;

RESOLVEM:

Art. 1º. PROIBIR, no dia 02 de outubro de 2022 (1° turno) e no dia 30 de outubro de 2022 (2° turno, se houver), no período compreendido entre 00:00 e 19:00, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Tauá e Parambu.

Art. 2°. Determinar que o Cartório Eleitoral da 19ª Zona encaminhe cópia desta Portaria para todas as instituições de segurança pública que estejam atuando nos municípios de Tauá e Parambu durante as Eleições 2022, a quem compete fiscalizar o cumprimento das disposições elencadas no artigo anterior.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Repórter Edy Fernandes 


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