terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Confira calendário de pagamento do Auxilio Brasil em fevereiro

 

A quarta rodada de pagamentos do Auxílio Brasil deve começar a partir do dia 14 de fevereiro de 2022 para os beneficiários com o NIS 1.

Para receber regularmente o novo benefício, é preciso estar com o CadÚnico atualizado, já que a transição de um para o outro não será necessário ter um recadastramento.

O benefício é destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no País, com renda mensal de meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Vale lembrar que os beneficiários podem consultar o valor a ser recebido pelo site do Ministério da Cidadania e da Caixa Econômica Federal.

Além disso, a família deve observar o dígito final do NIS, impresso no cartão do titular, para saber em que dia o benefício ficará disponível para saque.
Veja o calendário de pagamento do Auxílio Brasil 2022

MÊS DE FEVEREIRO
Final do NIS 1: 14/02
Final do NIS 2: 15/02
Final do NIS 3: 16/02
Final do NIS 4: 17/02
Final do NIS 5: 18/02
Final do NIS 6: 21/02
Final do NIS 7: 22/02
Final do NIS 8: 23/02
Final do NIS 9: 24/02
Final do NIS 0: 25/02

Como se inscrever no Auxílio Brasil?

O cadastro para participar do Auxílio Brasil é o mesmo que era utilizado no Programa Bolsa Família, sendo realizado pelos municípios, onde um responsável familiar deve procurar o setor responsável pelo cadastramento na sua cidade, que geralmente é realizado pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). No entanto, as famílias passam ainda por uma seleção que vai considerar as regras do programa e a quantidade de famílias atendidas no município, além do limite orçamentário destinado ao Auxílio Brasil.

Para ingressar no programa de transferência de renda do governo, o chefe da família deve comprovar:
Renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais;
Renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

São ainda critérios para permanecer no programa:
No caso de existência de gestantes, o comparecimento às consultas de pré-natal, conforme calendário preconizado pelo Ministério da Saúde (MS);
Participação em atividades educativas ofertadas pelo MS sobre aleitamento materno e alimentação saudável, no caso de inclusão de nutrizes (mães que amamentam);
Manter em dia o cartão de vacinação das crianças de 0 a 7 anos;
Acompanhamento da saúde de mulheres na faixa de 14 a 44 anos;
Garantir frequência mínima de 85% na escola, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos.

Fonte: Diário do Nordeste 

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