domingo, 30 de janeiro de 2022

Aprenda como fazer a Carteira de Trabalho Digital

 

Está à procura do primeiro emprego? Então aprenda como fazer a Carteira de Trabalho Digital e garanta um importante documento de registro de vínculos de trabalho.

O documento digital já substitui há alguns anos a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. Com isso, moderniza as relações e dá mais segurança às anotações.

Afinal, diferentemente de um documento físico, é impossível perder a Carteira Digital. Da mesma forma, ela é livre de rasuras ou problemas de ilegibilidade. Abaixo, então, veja como fazê-la!
Como fazer a Carteira de Trabalho Digital?

Desde 2019 o documento digital substitui completamente o físico, no que diz respeito aos registros trabalhistas. Portanto, não há mais emissão da CTPS física.

Desse modo, tanto quem está à procura do primeiro emprego quanto já possui vínculos de trabalho anteriores devem ter a Carteira Digital.

Veja, então, o passo a passo de como fazer a Carteira de Trabalho Digital:
Para começar, primeiramente acesse o site acesso.gov.br;
Logo depois, clique em “Criar sua conta”;
Então, preencha o formulário em tela e conceda todas as informações necessárias;
Em seguida escolha uma forma de ativação do documento. Assim, pode escolher entre mensagem SMS ou por e-mail;
Logo depois, aguarde o recebimento da mensagem ou do e-mail. Dessa forma, acesse a forma de ativação que você escolheu e clique no link interno;
Por fim, basta cadastrar um login e uma senha e, assim, ativar a conta.

Para terminar o processo de como fazer a Carteira de Trabalho Digital, faça o download do aplicativo CTPS Digital no seu celular e logo depois o instale.

Acesse o app com o login e senha recém cadastrados e confira se seus dados estão corretos. Ali devem constar tanto as informações pessoais (nome, CPF, etc.) quanto de eventuais vínculos de emprego passados ou ativos.

Dentre as informações que a Carteira de Trabalho Digital resguarda sobre os vínculos de emprego estão o tempo de duração, período de férias e valor do salário, bem como alterações dele.

Fonte: folhago.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário