A prefeitura de Tauá, divulgou decreto que segue o que foi adotado também pelo governo do Estado, com ponto facultativo para o dia 01 de novembro, em homenagem ao dia do servidor público, comemorado no dia 28 de outubro. O decreto foi assinado pela prefeita em exercício, Fátima Veloso. Confira na íntegra o decreto:
Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 1º de novembro de 2021 e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e art. 236, da Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990, data consagrada ao Servidor Público; e CONSIDERANDO a importância da Administração Pública Municipal proporcionar a seus servidores a comemoração ao Dia do Servidor Público neste Município; CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro, dedicado ao Dia dos Finados, estabelecido na Lei nº 10.607, 19.12.2002, e que o Governo do Estado do Ceará transferiu o Dia do Servidor Público Estadual para o dia 1º de novembro, conforme Decreto Estadual nº 34.311, de 20.10.2021, publicado na mesma data, no DOECE, série 3, ano XIII, nº 238 e, que a fruição dos feriados de forma continuada ensejará economia ao serviço público municipal. DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 1º de novembro de 2021, segunda-feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, como adiamento do dia 28 de outubro de 2021.
Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.
Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão trabalhar em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUÁ, em 25 de outubro de 2021.
MARIA DE FÁTIMA VELOSO SOARES MOTA BASTOS PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Repórter Edy Fernandes